Revista da Academia Paraense de Letras Agosto 1953

REVISTA -DA ACADEMIA Í>ARAÉNSE DE LETRAS r tT('l"'l~ ---~ ~-,-.... ~..,.r·r•cr..of;;~ •'Ç'~"':'~-n-1'-!t•.v~ ';-':-~';J~'TT'l'.:.·~~ ~-s•. ,,-r.r,~~:,"<"~!"-: r x~to : · A História, até hoje desconhece qual o motivo principal deter– mmante de tal revolta. . Eram amigos e velhos camaradas e Custodio sempre foi solidá- rio com os atos de !t'loriaii.o P eixoto assinando com êle os rudes atos de violência contra seus companheiros de farda . .l:-'01· ocastao da suposta sedição aliás ·•uma manifestação pública de aplauso e aclamação ao Marechal Manoel Deodoro da Fonseca". Ai c11egados (casa de Deodoro) os mandatários da aclamação sedi– c:10sa, talaram, de uma d as jan elas da residê ncia do Marechal Deo– doro, o Dr. José Joaquim Seabra, deputado federal e o Dr. Rardal lVlallet, redator ch efe do "Combate" . Avisado em sua residência ·o Chefe do Poder Executivo das r.esoluções sediciosas seguiu imediata– mente para o Palacete ltamaratí (diz o próprio Marechal Floriano P eixoto), onde, sabendo que era proclamado à !>Ua deposição, desceu a rua. .Nessa ocasião é preso em flagrante crime de sediçao o tenen– te coronel Adolfo Jfontoura Mena Barreto visto estar dando vivas e aclamando o Marechal Deodoro . Fôra preso por um grupo de oficiais do l! ;xérci.to entre os quais se encontrava o tenente coronel Silvestre 'fravassos. ~·1oriano após essa prisão percorreu as linhas 10. 0 , 23. 0 , 24. 0 de Infantaria e !J." Regimento de ~avalaria sendo aclamado pelos seus comandantes, oficiais e praças ao som do Hino Nacional tocado por todas as bandas marciais. "lteunido no Hamaratí tornara a assegurar medidas de ordem pública. e punição dos criminosos". . Que seau;ao é, essa'! Houve comêço de execução ? E veio o dec. de 10 ae abril concebido n esses têrmos : · •·considerando ·que foi cometido o crime de sedição saindo ci- dadãos a depor o chere do Govérno Federal ; Que intentou,se revoltar contras as instituições . nacionais a força armada mantida para a defesa e garantia dessas mesmas insti- tUl\;Óes; ' Que entre os autores e promotores da sedição se acham_mem– bros do Congresso Nacional, que gosam de imumdades por lei pres– entas· '..Que o programa executado p elos nossos gov~~nos constitucio- nais t em sido o da r eação constante na ordem polit1~a e na ordem econômica contra os atos e fatos da r evolução . Destruir tudo, e na~a consolidar ; não é, com certeza, um me io seguro de elevar a Repu- blica, a sua reputação, o seu crédito . . . • . "que, ao menos, a nação entregue o gover~o 3: s1 m~sn1:a a u!ll cidadão, livremente eleito de seu se10 ; eis a pnmeira e 1~d1spensa– ve1 medida, que nos parece capaz de nos ctar ordem e con~1ança, sem as quais é impossível r estaurar o bem comum, p elo qual smceramen- te pugnamos ; _ . . "Que o crime cometido produziu grave comoçao mte:-tu~a (ar t. 48, n . 15 e art. 80, § l.º da •Constituição Federal que é p1:,1nc1pal _de– ver do Poder Executivo assegurar a ordem e a manutençao das ms– tituiçóes nacionais ; resolve, usando das atribuições conferidas pelos citados artigos, Decretar : Artigo único. É declarado em ~ t ado d~ sítio o Distrito Fede- ral e susp en sa as garantias, constitucionais por 72 horas. O Ministro de Estado dos Negócios do Interior o faça executar. Capital Federal, 10 d e abril de 1892 . · (aa) Floriano Peixoto '

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