Revista da Academia Paraense de Letras Agosto 1953

52 REVISTA DA ACADEMIA PARAENSE DE LETRAS A primeira resolução contendo artigo único, aprovado os atos de govêrno referentes aos acontecimentos da noite de 10 de abri1 e constantes dos Decretos de 10 e 12 do referido mês. A segunda resolução é o da anistia que foi assim concebida : "Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte resolução : Art. 1 . 0 - É concedida anistia . 1. 0 A todos os cidadãos implicados nos acontecimentos que motivaram o decreto executivo de 10 de abril dêste ano declarando estado de sitio a Càoital Federal. 2. 0 A todos os que direta ou indiretamente tomaram parte na revolta das fortalezas Lage e Santa Cruz em 10 de janeiro dêste ano quanto aos crimes somente que estiverem ligados a este movimento. Capital Federal, 5 de agôsto de 1892, 4. 0 da República. (aa) Floriano Peixoto Fernando Lobo". Não parou ali o sentimento de amor à li1?erdade do povo bra– sileiro. Amaro prosseguiu. Apresentou o proJeto n. 8 regulamen– tando no Brasil o estado de sítio, medida especial de emergência que ficou circunscrita a situações anormais indicadas na própria Cons– tituição da República . FINANÇAS BRASILEIRAS Vejamos agora a brilhante atraçãó do Senador An:iaro Caval– canti no Senado da República tratando da defesa das finanças do Brasil sobre a emissão de papel moeda. Depois de discutido e aprovado na Câmara dos Deputados foi enviado ao Senado o projeto 222 daquela casa o qual tomou o n. 83 no Senado constante de 23 artigos. Amaro Cayalcanti com a palavra, depois de haver longamente estildado, sob várias modalidades, a improcedência de tal proposição vinda da Câmara dos Deputados, declarou alto e bom som : "Não ingnoro sr. presidente a enorme responsabilidade que assumo, dizen– do desta tribuna que o projeto não satisfaz" ... "Ainda não tinha visto nenhum trabalho parlamentar do atual congresso merecer da imprensa tantas palavras de animação, tantos hinos de vitória, tantos aplausos como estes ! . . . Vaticinou-se já que o projeto trará a felicidade ec01:1ômica do país". E pergunta a casa : "Está dentro da esfera traçada ao legisla– dor romper contratos, perfeitamente acabados conforme as garantias da lei, e cuja fé os indivíduos, os terceiros, subscreveram tais contra– tos, arriscando os seus bens, os seus capitais?" Continuando ponderou : "0 Banco da República e os bancos dos estados não são os diretores, contra os quais se têm levantado acusa– çõec;, ou a má vontade. Os bancos são os capitalistas que os forma– ram. são aqueles que, à sombra da lei contrairam obrigações enten– dendo que eram reais as garantias que elas lhes ofereciam .'. . Os estatutos de um banco, subscritos pelos acionistas e fundadores apro– vados pelo govêrno, são, desde êsse momento um contrato perfeito e acabado; e não sei si o Congresso Nacional, si poder público algum tem o direito de invadir a esfera das r ela<'Ões contratuais, destruindo nela alheios direitos, legalmente adquiridos" . . . Pr0sseguindo, ensina o douto Amaro Cavalcanti . "Passemos a outro ponto da questão : o quantum ou o limite máximo da circula– ção . Começarei por declarar ao Senado que, em tese, é um absurdo

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