Revista da Academia Paraense de Letras Agosto 1953

{I REVISTA DA AÓADEMIA PARAENSE OÉ LETRAS As Novas Tendências Do Direito Internacional Miguel Pernambuco Filho (Cadeira n. 14 - Enéas Martins) O Direito Público Internacional apresenta, na hora atual, um caracter pecu liar issimo . O mund o ainda contin úa a sentir as consequências do terrível abalo produzido pelas duas Grandes Guerras . As modificações por que 1,1as– sou, longe de estabelecerem base estavel ao reinício de uma vida de harmonia e solidariedade entre os povos; par ecem encaminhá-los para uma época de incertezas e intranquilidades. P or tôda parte sente-se qu~ há trepidação, impaciência, por motivo de interêsses em choque, que dificilmente poderão ser satisfeitos. Os tratados assinados, visando pôr um têrmo à luta que, durante longos anos devastou os Esta– d os civilizados, apezar da bôa vontade de alguns idealistas, não r eali– zou in tegralmente as aspirações daqueles que aguardavam uma nova or dem social, nem tão pouco dos que esperavam fossem estabelecidas as bases definitivas pelas quais seria regida a coletividade interna- cional. , Nâo era possível, aliás, depois dos sofrimentos, das provocações e sobretudo d a desor ganização q ue a l uta implantou, não só na socie– dade como a té na vida do próprio homem, pr oduzir uma obrà prima, um trabalh,o perfeito, escoimado de erros e que pairasse acima das paixões. Os or ganizadores dos tratados de paz, os cr iadores da Sociedade d as Nações, e poster iormente da Organização das Nações Unidas não foram bons psicologos, não atenderam ao impera tivo das leis socioló– gic:as, esqueceram a experiência da História, violaram os princípios eco– nômicos, e não tomaram na devida consider ação as lições de geogra– fia histórica e política . Com efeito, quer er que o mundo, devastado e empobrecido vol– tasse ao r ítmo antigo, como se nada tivesse havido, como se m~is d e 20 milhões de sepulturas, recentemente cavadas, não clamassem aos c~us cont ra os desatinos dos entã? res1?01:sáveis_pela direção das na– çoe.s cultas, q ue, no seu orgulho 1mpenahsta, nao hesitaram em pro– vocar as duas maior es hecatombes que a História já registrou • não ,es– tabelece~, depo_is de t udo isto, garanti_a~ r ealme!'lte positivas 'que tor– nassem 1mposs1vel, no futur o, a r epetiçao de tais fatos, é não ter in– t uição dos anseios da comunidade in ternacional, é desconhecer as pró– p rias leis da evolução a que estão sujeitas tôdas as sociedades organi– zadas. Efetivamente, tudo evolve e se transforma, desde a configura – ção dos continentes, que se modifica segundo o capricho apa r ente de agentes físicos - que, entretanto, obedecem a leis preestabelecidas - , até o homem - a criação mais perfeita de Deus-, cujas idéias variam no tempo e no espaço, de acôrdo com as determinações imperiosas ~ue lhe ditam suas necessidades. E o Direito, em qµalquer de seus

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