Revista da Academia Paraense de Letras 1953 (MARÇO V4 EX 5)

REVISTA DA AOADEMIA PARAENSE DE LETRAS 133 Art. 11. As comissões darão o seu parecer no prazo de 60 dias, que poderá ser prorrogado, a pedido escrito da comissão ou de um de SPUB membros, por mal& 30 dias no máximo. Art 12. Os pareceres serão submetidos a debate e \Otadoa em escrutlnlo se– creto. logo depois de encerrada a discussão, . podendo cada acadêmico tu lar sõbre o aesunto durante dez minutos no máximo e apenas uma vez, exceto o relator. Art. 13. Se ao parecer posto em debate for apresentndn emenda que deve ser aprovada pelo plenário, ficará n dlscuasl\o, depois de ouvido o plenário e com pre– via r.utorlzação dêste, adiada para a seasl\o seguinte, a fim de que sôbre a emenda se pronuncie a comissão. Art. 14. Para o concurso de que trata o presente regulamento as Inscrições ficarão abertas da data da publicação do edital, o que deve ser feito em Janeiro de cndr. ano, até 31 de março. Art. 15. As obras devem ser entregues na Secretaria dn Acndemln até à dnta acln," fixada, sendo que as Inéditas, quando não assinadas pelo autor, devem ser por pseudonimo e, então, acompanhadas de sobrecarta com o pseudonlmo e titulo da obra no exterior, e, no Interior ficha de ldentlflcaçi\o do autor (nome, Idade reslrJêncla, !otogra!las, etc.). 1 Art. 10. A Inscrição dos candidatos deve ser feita numa carta assinada pelo aut\lr ou con1 pseudon1n10 adotado nn qual conste o n01ne das obrns envlndn.s e a rteclaro.çl 'lo de que se submete aos termos do presente regulamento. Art. 17 A entrega dos prêmios se !ará em sessão públlca de caracter solene no mês de setembro. · Art. 18. Na sessão de entrega dos prêmios, um dos secretários ou outro aca– dêmico designado pelo Presidente da Academia lerá um relatório das obras premiadas, expondo-lhes as caracterlstlcas e os merecimentos reconhecidos nos pareceres apl"O– vactos, o que será publicado na Revista da Academia, e cm seguida será faculLado uso.r da palavra aos escritores premiados. Art. 19. Prescreve o direito aos prêmios no prazo de u,n ano, a contar do dia da r csvcctlva entrega. Art. 20. Falecendo o vencedor do prêmio antes da entrega respectiva ou no decorrer dos doze meses estabelecidos para n prescrição, a lmportfi.ncia correspon– dente reverterá em beneficio da familia do escritor premiado. Art. 21. Depois da aprovação dos pareceres, a Academia publlcará nota o!l– clal na Imprensa revelando o nome dos contemplados e das obras premladnn. Art. :.i2. os prêmios nii.o podem ser divididos. Havendo empate entre dois ou malS candidatos de cada gênero literário o Presidente da Academia designará novu comissão de três membros para Julgar as obras empatadas. Art. 23.. Anualmente, depois de proclamado o resultado, a Academia o!lclará ao governador do Estado comunicando o fato e solicitando que as obras Inéditas, prc– mladhS no caso de não aparecer editor para as mesmas e o autor não tenha posses i,ura l~nça-las ao público sejam editada~ pela Imprensa Oficial, como prêmio e in- centivo nos vencedores. Art. 24. Fica assegurada a Academia o dlrelbo de púhllcar trechos, capltulos ou excertos das obras premiadas em sua Revista, Independente de qualquer indenl- zaçào ao autor. Art. 25. o s prêmios t erão as seguintes demonstrações : POESIA - Vespaslano Ramos CONTO - Terêncio Porto ROMANCE - Inizlês de sousa ENSAIO - Carlos Nascimento CR1TICA - Aclllno de Leão TEATRO - Elmano Queroz . Art 26 A fim de que a presente deliberação entre em vigor ainda êste ano, fica aber.to , ~m carater excepcional, a partir de 1. 0 de outubro até 1.º de dezembro 0 nrzo para o concurso anual de llteratura, de-.,endo o presidente na ses– de , 1952 • P de dezembro designar as seis comissões Julgadoras das obras que to– silo 0rd lnárlat d s que terão O prazo de três meses para a1,resentar parecer escriJ rem apresen a a • 953 to II fim lie·que os premtos possam ser entregues em maio de 1 •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0