Revista da Academia Paraense de Letras 1953 (MARÇO V4 EX 5)

98 REVISTA DA ACADEMIA PARAENSE DE LETRAS ./\ Academia Paraense de Letras É Um Exemplo Ativo De Dissemina– cão Da Cultura Do ·Povo Brasileiro ., Projeto de lei do deputado Paulo lllaranhão reconhe– cendo a Academia Paraense de Letras como sociedade de utilidade pública pelo Govérno Federal. o nosso brilhante confrade, '1ei>utado Paulo Maranhão, ocupante da ca– deira 23 - Leopoldo Sousa, apresentou na Comissão de Educação da Câmara Federal o seguinte projeto de lei : "O Congresso Nacional decreta : Art. 1.0 Fica reconhecida à Academia Paraense de Letras a condição de Instituição de utl!ldade pública. Art. 2.0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário". Rio de .Janeiro, 30 de setembro de 1952. - Paulo Maranhão". JUSTIFICAÇÃO O projeto do deputado Paulo Maranhão está acompanhado da seguinte brilhante justificação: "O ·projeto que ora submetemos à deliberação da Câmara dispensa grande arrazoado em seu apóio. Uma Academia, como a de Letras do Pará, cuja finalidade está explicita nos Estatutos, que oferecemos junto é uma instituição benemérita, porque um exemplo ativo de disseminação da cultura do povo brasileiro, representado pelo povo do Estado do Pará, há mais de melo século. Podemos assegurar, sem érro, que quase todos os intelectuais paraenses de escól estiveram ou estão nessa agremiação, dando-lhe apóio decidido. Numa época em que o desprêso pela boa linguagem e a negligência das obras de esp!rlto estão, entre nós, a prôsperar por tôda a parte, nenhum esfôrço, para neutralizar essa incúria e incentiva r as atividades Intelectuais, deve ser poupado pelos Poderes Públicos. Pensamos que atribuir a urna das maiores instituições Intelectuais do Pará 0 caráter legal de utilidade pública é satisfazer ao referido esfôrço, de ressoer– guimento cultural do nosso Brasil. Aliás, os Poderes competentes do Estado e do Municlplo de Belém, res– pectivamente pelas Leis, ns. 5i3 e 1 . 520, do corrente ano, j á deram à instituição 0 caráter de utilidade pública, que ora propomos ao Legislativo Federal para que produzam os devidos efeitos em todo o território da União". o projeto acima foi aprovado pela Câmara dos Deputados Federais em uma de suas reuniões de novembro último, tendo falado em planário, defendendo-o, os deputados Augusto Melra e Osvpl(lo Orlco, sócios da Academia Paraense de Le~~s,

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