Revista da Academia Paraense de Letras 1952

124 REVISTA DA ACADEMIA PARAENSE DE LETRAS 'J'Rf:S PReMIOS ANUAIS PARA OS ESCIU'l'ORES RESIDEN'J'ES NO PARA O g overnado1· do Esta do sancionou a lei da Assembléia Leeis lativa, instituin– do prên1ios anua is aos escritores radicAdos no Par.5. A IQi to1nou o número 501, com dats de 20 de Julho d e 1952, sendo o seguinte o seu texto: "A Assembléia Legis lativa do Es tado esta tul e cu sancio no a seguinte lei : Art. l º F icam criados três prêmios anua is para obras liter?,rias publicadas no Estado. no decurso do a no anterior. P::u·ttgrofo ú nico . Os pr êmjos a que est.a Jci 11e r e1'ere ser ilo classificados : aJ "Pr<!mio José Veríssimo" - Cr~ 10.000,00, para a melhor obra de ficção: b) conteúdo c ) "Prêmio Barão de Guajará" - Cri;, 10.000,00, para a melhor obra de histórico; "Pr êmio Santa Helena Magno" - CrS 10.000,00 para a melhor obra de poesia. Art. 2. 0 A Academia Paraense de Letras e o Ins tituto Histórico e Geográ – fico do Pará, no primeiro trimes tre de cada ano, destacarão três de seus mem– bros efetivos para, sob a pres idência do Senhor Secr etário d e Es tado de Educação e Cultura, formarem a Comissã o Julgadora que, dentro de 30 dias de s ua instala– ção, escolhe r á as melhores obras pub licadas no ano anterior, para efeito de cum– primento desta lei. § L. 0 Os ca teddticos d e Lite r::itura do Instituto de Éducacilo do Pará e ào Colégio Es tadual Pais de Carv::ilho farã o parte, o brigatóriam~ntc, da Comissão Julgadora. § 2. 0 Se a Comissão Julgador::i, pela maioria de s2us m embros , concluir que ne nhun1 dos livros publicados no ano anterior n1ere:ce c las:-iifk:.u;fio. a im– portancia correspondente será depositad:i em B:rnco de Crédito, acumulanclo ·Se ao pr~mio correspondente ao género Hterário do nno anterior. § 3.º Todo cidadão rcs id(:nte no Es tad o cio P or á pode rá concorrer aos p rê– mios instituídos por esta le i não ha vendo necessidade de prévia inscrição, pois a mesm a se processará automáticamente, mediante a publicação da ohra. Art. 3. 0 As despesas de que t rata o art. 1° d esta lei serão incluídas nos orçamentos do Estado, a partir de 1952. Art. 4.0 Esta lei entr a r á em vigor na d a ta de sua publicação, revogadas as djsposições em con~r á rio. Palá cio do Govêrno• elo Estado do Pará , 26 de julho de 1952. (aa) Gal. biv. ALEXAJ\<"DRE ZACARIAS DE ASSUMPÇÃO, governador do Estado; J osé C:i.v:ilcanti Filho, resp. pelo ex p. da Secretaria de Educação e Cultura; Stelio d e Mendorn;a !\'laroja, secret:lrio de Economia e Finanças. O proje to, ag ora tr ansformado em lei, foi aprese ntado ao plenario da As– semblé ia Legislativa do Estado pe lo d e putado Libero Luxardo. P Rt:MJOS A OS REPOR'fEREf: PARAENSES Foi aprovado. n~ Cã_mara Municipa) de Bel~m. e!', julho, _o prnjeto do Sr. Luiz Mota, que institui p_rem1os de ~n~entivo aos Jornahstas prof1sswn~is que pu– blicarem com responsabLlldade defm1da. repo rtagens . de fundo económtco-,;oriol, relacionadas com problemas peculiares ao Estado ou ao Município. os prêmios instituidos são d e CrS 5 .000,00, CrS 3 .000,00 e Cr<; 2 . 000,00, conforme a classificação dos tra balhos apresentarias, pelos interess:i,L>s, durnnte a primeira quinzena dos meses de dezembro de cad a a no. o Sr. Alvaro Almeida, relatai:_, c_ons!?guiu '!'er. aprovado o seu substitutivo, que "condiciona o pagame nto dos premias a e xistenc ,a de recursos di$pc,nlvets". CfNQUEN'l'ENÃRIO DA REnlLUÇÃO ACREANA .\ s lutas e vitórias de Plácitlo tle Castro - As comemorações Comemo r,, u-se a 6 d e ::igõsto c orrc nl(:, o cinquenten á rio d o Revo luçã o Acre:i– na , epis ódio rna rcant., de _nossa His tória e que teve com!) c,he fe o lig ui:a d.1 José Plácido de ca, t.ro magmf1co ex emplo d e cor:,gen1 e per , 1sttnci:i, a s" rv,~•o de um ide:,l p;itri6 t1CO. . . . ' o he r<-i d o mo v11nento m, c:,ado a 6 de ::igo~to d" 1902, nascc11 em S.io Ga– briel, 110 Rio Grande do Sul, a 8 de de~embro d!? l ~72. sendo seus pais o Cnpitilo P rudenu.: da Fon, c c::i Castro e D . Zefe rma de Oh vc,ra Castro. Nas s uas vei..1s <'or– ria sane ue de arr ojados bande_iri,n_tes. he rança biológica ql!e no JOv~m s ul- riu– grandense encontrou caba l reahzaçao. a o receber_ no pia batismal o nome d e SPU heróico ª"º· 0 Major José Plá cido de Cas tro. p,1t1hs ta . veterano das Campanhas du P r ata. Sua forte vocação milit:ir levou-o a assentar praça de Cadete, em dezembro de 1889, 11 0 1,0 Regimento de . ~ r tilharia_ de Campanha, em Mta cidade natal. Ma– tricu.uu . e . a pós, na Escola M1ht.ar do Rio Pardo, con c luindo o curso preparatório c:0111 11~ t , plenas. E1t• t 883. passou a r, ·equcnt.ir a Escola Mili t.ur d e, Pc,rto Alegr e, estabeleci– mento t.>chado c m sete mb1·0 dcs~c m esmo ano, por moti vo d a Hcvoluc;üo Federa– tiva do Rio Grande do Sul, .,, . r

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