Revista da Academia Paraense de Letras 1952 (Janeiro v2 ex2)

r REVISTA DA ACADEMIA PARAENSE DE LETRAS 197 § 2. 0 Encerrado o prazo da inscrição, na primeira sessão que se lhe seguir, será nomeada pelo Presidente uma comissão de 3 membros para d ar pa recer escrito sôbre a idoneidade intelectual dos inscritos. § 2. 0 A comissão apresentará ao plenário o seu parecer na ses– são ordinária seguinte . § 3. 0 O parecer da comissão sôbre a idoneidade intelectual dos inscritos às vagas da Academia, uma vez aprovado por maioria de votos dos membros efetivos e perpétuos presentes ou reµresentados, nor meio de procuracão, cart'> 011 tPle/tl"ama em escrutínio secreto, implicará na aceitação ou rejeição da inscrição daquêles às refe– ridas vagas. Art. 18. Aorovadn ,. inserir.~" dos candidatos. proceder-se-á, mediante escrutínio secreto, a eleicão para a vaga a preencher no auadro de sócios efetivos. só pode ndo ser proclamado eleito o can– didato que obtive r, no mínimo, a met ade e mais um dos votos presentes . Art. 19. Nas sessões de elekão, a que se refere o Artigo an te– rior, poderão ns acad êmicos efetivos e peroétuos. ausentes, exerci– tar o direito de voto por meio de procurnção, telegrama ou carta. Art. 20 . A recepcão do candidato eleito será realizada em sessão solene, dentro dP 90 di As. " cnnt~r ,1a eleicão, só podendo ser êsse prazo prorrogado mediante solicitação escrita do interessa– do e aprovação da Academia . Parágrafo único . Decr,rrido n prazo da prorroll!ação solicitada, que não poderá exceder de 60 dias, sem aue o eleito se haja em– possado, consider ar-se-á caduca a sua eleição . Disposições i:erais Art. 21. O patrimônio da Academia é constituído pelos bens que possuir na data dêstes Estatutos e pelo que vier a possuir por aquis ição dire ta. doações, legados ou benefícios . Parágrafo único . No caso de extinção da JI cademia. os livros rle s ua biblioteca e o seu arquivo serão recolhi:Jos à Biblioteca e Arquivo Público do Estado e o r estante do seu patrimônio reverterá em favor de uma instituição cultural fundada e sedind:> neste Es– tado, cujo programa seja uma continuidade das inicia tivas objeti– v adas pela Academia. Art. 22. Êstes Estatutos poderão ser reformados no todo ou cm parte, mediante propost::i. no minimo, de 20 sócios efe tivos e a provaçiio de 213 dos votos presentes á sessão ou sessões expressa– men te convocadas pa ra êsse fim . Art. 23. A Academia r eunirá obrigatóriamente em sessões or- diná r ias no primeiro domin!!O de cada mês e extraordináriamente por convocaçiio do Presidente ou por deliberação de 10 sócios efe– tivos. no 1n íni1n o . Art . 24. As questões ele •ordem que se s uscitarem serão subme– tidas ao ple ná r io, obedecido para decisão final o critério da maioria de votos presentes à sessão . Art. 25. A pu blicação de ohrns literá rias ou científicas de es– critores estnmhos ;\ Acndemia ficará a critério do pa recer escrito ele uma comissão de três membros designados na forma dos Es– t atutos. Ar t. 26. Das doações mone tárias feitas à Acad emia, pelos po– deres públicos ou par ticula res, pode rão ser _a]?licaclos cinquenta por cento na aquis ição ele bibliotecas de seus soc1O~.. quando circuns– tâ ncias especiais levem os mesmos, ou suas familias e descendentes, a neiiociar ditns b ibliotecas. Art. 27 . P ara essas aquisições quando for o caso, será apresen– t ada proposta escrita á Academia. que designará uma comissão de três membros para exame e pa recer da proposta, a fim de ser estu– dada . e discuticln em sessiio ordinária. Art. 28. Será obrigatório o uso de uniforme ou insígnia. pelos acadêmicos, nas sessões solenes da Academia . Art. 29. Para escolha e estudo do uniforme ou insígnia , o Preside nte cJcsignarft u1na comissfio que da rá o seu parece r no prazo d e 30 dias , p;:ara ser discutido e aprovado en1 sessão de assembléia ge ral especialme nte convocada para êsse fim. Art. 30 . As sessões ordiná rias da Academia só poderão ser rea– lizadas com a presença de cinco acadêmicos efetivos, no mínimo, desde que esteja presente um membro ela Diretoria , que presidirá os t ra balhos . Art. 31 . A :A.cvisla ela Academia será dirigida por uma comis– são de cinco membros, eleitos juntamente com a Dire toria, cabendo a presidência dessa comissão ao ac.ic ;lêmico mais antigo no quadro sociul.

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