Revista da Academia Paraense de Letras 1952 (Janeiro v2 ex2)

Í96 REVISTA DA ACADEMIA PARAENSE .DE LETRAS I - Redigir a sinopse dos trabalhos para a redação da ata que será lida na sessão seguinte ; II - Assinar a ata da sessão e tôda a correspondência ex– pedida pela Academia, ressalvada a reservada à assinatura do Pre– sidente; III - Apresentar e lêr em sessão o expediente, dando-lhe o destino determinado, assim como fazer as comunicações do que for resolvido ; . IV - Ter em dia e em bôa ordem a escrituração da Secre– taria; V - Enviar, quando esteja impedido, ao Presidente, o livro de atas e todos os papéis que devem ser lidos na sessão ; VI - Fazer a chamada dos acadêmicos pelo livro de Presença, nas eleições, votações nominais e assistir a apuração dos escrutí– nios secretos ; VII - Ter sob sua guarda a responsabilidade : a) um livro de atas ; b) livros para protocolar a correspondência expedida e recebida; c) um livro de Presença dos acadêmicos ás sessões ; d ) um livro para assinatura e impressões dos visitantes. Art. 11. São atrib uições do 2. 0 secretário : Substituir o 1. 0 secretário em seus impedimentos e faltas . Art. 12. São atribuições do t esoureiro : I - Arrecadar a receita da Academia ; II - Pagar as despesas autorizadas à vista de documentos visados pelo Presidente ; III - Depositar na Caixa Econômica qualquer importância superior a mil cruzeiros que constitua fundo da Academia ; IV - Apresentar mensalmente o balancete da receita e des– pesa e, anualmente, antes da sessão de posse, o balanço geral da receita e despesa do ano administrativo ; V - Ter em dia e em bôa ordem a escritur ação da Te– souraria. Art. 13. O tesoureiro, como depositário dos haveres que re– ceber, pertencentes à Academia, torna-se civilmente por êles res– ponsável, desde a investidura do cargo. Art. 14. São atribuições do Bibliotecário : I - Ter sob sua g uarda e responsabilidade tõda biblioteca da Academia ; II - Zelar pela segurança e bôa conservação d a biblioteca ; III - Inventariar tudo o que pertence ao arquivo da biblioteca; IV - Fazer no livro apropriado, o inventário dos livros ofe– recidos à biblioteca com o nome do ofertante ; V - Fichar e classificar pelo sistema moderno indicado e apropriado à biblioteca, com as indicações r ecomendadas pelo Ins– tituto Naciona l do Livro. CAPíTULO IV Dos A~adêmicos Art. 15. A Academia compor-se-á, de : I - sócios efetivos e perpétuos, em número de 40 ; II - sócios honorários ; III - 40 sócios correspondentes. § 1. 0 Só poderão ser sócios efetivos e perpétuos os intelectuais que forem domiciliados no l,;stado do Pará. § 2. 0 São sócios honorários os q ue pertencendo à categoria de efetivos e perpétuos, transferirem, com â nimo definitivo, seu domi– cilio para outro Estado. § 3. 0 São correspo ndentes os que nã o pertencendo á categorin dos honor á rios, forem domiciliados e m outros Estados ou no es– trangeiro . Art. 16. Declarada a vaga de sócio efetivo. o preside nte man– dará publicar na imprensa ctiária edital de a bertura para o con– curso com o prazo a e 30 di:ls para a inscrição dos candidat os. § 1. 0 A inscrição far-se-á na Secretaria d a Academia, por meio de requerimento ou carta dirigida ao Presidente. § 2. 0 Em hipótese alguma as vagas de sócios efetivos e perpé– tuos ser ão preenchidas por aclama ção, não podendo também ser u sado tal critério para a inscrição dos candidatos. Art. 17. Só poderão ser inscritos os intelectuais que, além do exigido no art. la, § 1. 0 , forem bras ileiros natos ou natura lizados, s em distinção d e sexo, há i anos, no m fnimo, domiciliado no Es– tado do Pará e apresentarem trabalhos lite r ários, artístico ou cien– tifico publicados ou inéditos.

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