Revista da Academia Paraense de Letras 1952 (Janeiro v2 ex2)
NOVOS ESTATUTOS -DA- ACADEMIA PARAENSE DE LETRAS CAPiTULO I Constituição e finalidade Art. 1. 0 A Academia Paraense de Letras, fundada nesta cidade de belém, Capital ao .t;staao ao .t'ara, e instalada a a de ma10 de UJOu, tem por um concorrer para o ae.:t~Hvu.lvunento cultura! n as varias marufestaçoes da cnaçãu llter..ria, c,enuuca e art1St1ca. Art. :t.v .t'ara a consecuçao a e sua 1ma11daae, a Academia pro– moverá: a/ a realização de conferências sôbre assuntos literários, cien– tificas e outros de interesses sociais, t,Xceto os pollticos-parudários ; bJ a puollcaçao ae uma ltev1sta, que sera seu ôrgao oficial e de ooras 11teranas ou cientúicas ae seus sócios ou de escritores es– trannos ao seu quaaro s ocial ; cJ a orgaruzaçao de uma oiblioteca ; ai a in,;utu1çao de concursos anuais, com prêmios aos autores de ooras ae poesia, conto, romance, eJ1su10 e critica ; eJ a celeoraçau ae ~essoes c1v1cas, ntero-musicais, exposições de livros e ae bems artes. CAPITULO II Da Administração Art. 3. 0 A Academia será administrada por uma diretoria com– pósta ae seis tuJ Jut::Jnurus: ~res101:::t.1.a.t:, vl\.:e-pres1aente, pr1meuo e segunuo secretar1os, tesuure1.nJ e 010JJ.vtecc:1rh.1. .n..rt.. 4."' .l"\. u1retvr1a sera e.lena 1neuJ.éuHc t?;:;crutínio secreto, na pr1n1e1ra qUlnGe u a ue aor.u e eu1pu:,:,uua a ., <U:! maio, an1versar10 ua n.caaeuua. ra1·ali1*ê:1I0 un1co. Havendo empate na votação, considerar-se-á eleitu u uuus veuio em 1aaae, ou, t:Jn 1gu,uuaut! ae 1aaae, aquele 4.ue for tnais anu~o no quaoro sociat. Art. .:>."" u rut:muro u u uiretoru:t que, considerado empossado, n ão c.;uiuparectr a trt:s sessoes ora1narJi:tS consecuuvas, sem mouvo Justuu.:auv, peraera o car~u. .nrt. u.· v ,uauoaw oa Diretoria será exercido pelo prazo de um auv, ~endo p1::1·nut1aa u 1·et!1e,!,'a0 at~ por 001s ptr1oaos aam1- Ju.::it1·,:u:1vo!:i cOJ1!:it:~uuvos ex1g1aa a ma101·1a ae ~I;, para a l.ª e de .:>1~ para a .G...., a e !:iOClOS presente!:i. CAPITULO III lJa Diretoria Art. 7.º São atribuições do Presidente: .1. - .l"'l't!:t1au· e aU-lHl.f os u·aoa1nos da Academia ; l.1. - vrlia,u :t.ar a oruein au 01a u~ caaa :::.essao, nomear co1nis:,ues esv1::cu:Us pa1·a uete.rminaaus 1111.s ; 1.1.1 - \..unvocar excrauru1uaru:uut:11Lt: a Academia quando as– sunto .1mportac1te e urlie1ne a:;sua o ex1t;1r ; LV - rruC.1êtn1or v r-.:;:,uuaao uc:i.::i u..:uuerações e assinar a ata dos trabalnu:; ; v - ,-,.utorizar por escrito o tesoureiro a efetuar as despesas extraordlnarias e ur~entes ; v J. - .n.v.n:!st:: 1.1.uu: uuu.a.unente, antes aa sessão de posse, o rela.. tório lieraJ "'" sua êlL1Jlu.tu::,w•a,.;uo t:: u v.1.·1;,=iuuc:uuJ oa Ut!ti!Jt!Sa t! rece1ta !,JtU'U u t:.x.t!rc, ClO .UaltiUC~ll'U ::,t::gUUlte ; v J.L - .n.:tsuiar 1.uutt tt cvr.1:-.::,vu1h. .1.enc1a oficial da Academia, nssuu comu uar u1r~1;,=ttO HO e:xpe:a1t:uLe; v .uJ. - v es.a,;nur, 1.::.1.11 ctasu ut: Vtt50 ue quaJquer cargo, exceto o de v1ce-pres1u1.::ute, utn suustuuco, u ~su c: 4.uc: o p1·azo vara co1nple 1.«r u uuu.1u tu.u :::,t:Ja uuer.1ur a st1.::i 11.1.t:;:,i.:.::i. rarélgnuu ucuco. u rre:;1ut:nte :tt:.a.·a o representante da Aca.. de1n1a t::u1 J u.~o e nas re1a~ue!:i ue:tLa cv111 terce.a.ros. art. ts."" v .l"'res10t!11tt: . vota ::,uu1t:Htc uus escrutínios secretos, tenoo, porem, voto ae quauoaoe 110 ca8o ae empate, ressalvae10s o:; c.:asos expressos nestes i,.statutos. Art , 9. 0 ::ião atribuii;oes do Vice-presidente ; a) SubsUtuir o Presidente em seus impedimentos e íaltas. Art, 10. São atrlbui~ões do 1. 0 secretário: --.
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