Revista da Academia Paraense de Letras 1950

REVISTA DA ACADEMIA PARAENSE DE LETRAS 3 § 1. 0 - Prec.edendo o ato eleitoral será publicado na imprensa tliária um edital de convocação, com antecedência de trinta dla! para o primeiro caso, e de oito dias, para a formação da Diretoria.. § 2. 0 - Os acadêmicos ausentes ou aqueles por qualquer ma,. neira impossibilitados de assistir às sessões de eleição, pcderão exer– zer o direito de voto por meio de procuração, telegrama ou carta. Art. 8. 0 - Para o preenchimento de vaga no quadro dos mem– bros efetivos e perpétuos, e uma vez encerrado o concurso, será no– meada na primeira sessão que se lhe seguir, uma ccmissão de tri's membros para, na imediata em que se realizará o pleito, dar pare– cer escrito sôbre a idoneidade mol'al e intelectual dos inscritos. § 1. 0 - o parecer a que refere este artigo será discutido e vo– tado pela forma regimental na mesma sessão em que fôr apresen– tado. § 2. 0 - Para que se proclame eleito c'Oncurrente à vaga existente é indispensável que o votado obtenha no minimo a metade e ma.ili um dos votos presentes à sessão. ' Art. 9. 0 - Em caso alguo.n serão as vagas de membros Efetivos e Perpétuos da Academia, preenchidas por aclatnação; entretanto, resolvido por maioria absoluta de votos poderá a Academia pedir permissão a um determinado candidato 'escolhido pela maneira de– terminada neste artigo, a fim de que sem qualquer outra formalidade, se pl·oceda a sua inscrição no concurso. § único ..:_, Fica porém, entendido que só em relação a nomes consagrados nas letras 1 artes ou ciências regionais, p:iderá a ACB– demia usar da faculdaae concedida neste artigo. Art. 10 - A Diretoria da Academia será constituida de um pre– sidente, um vice-presidente, um 1. 0 e um 2 . 0 secretário, teso~reixo e bibliotecário, eleitos anualmente reelegíveis até dois periodôs ad– ministrativos, podendo, em assuntos de ordem administrativa, deli– berar, com a presença de pelo menos,.quatro de seus membros. § 1. 0 - O presidente dirigirá os trabalhes da Academia. e .a re– presentará em juizo e nas suas ;;elações com terceiros. § 2. 0 - As obrigações dos secretários e bibliotecário serão dl!s– criminadias no regimento interno. § 3. 0 - Ao tesoureiro incumbe a guarda e administração do pa– trimônio social, de acôrdo com os outros membros da Diretoria: Art. 11 ___, A Diretoria será eleita na 1. ª quinzena de abril de cada ano e empossada ,a 3 de maio, aniversário da fundação da Aca.- denúa. . .§ 1. 0 - A Diretoria eleita e empossada nesta data terá o seu mandato prorrogado até 3 de maio de 1947. . Art. 12 - O patrimônio da Academi.<a será constituldo por awti- lios oficiais e particulares. · .§ 1. 0 - No caso de extinção da Academia, os livros de sua bi– blioteca serão recolhidos à Biblio-teca Pública e o restante do patri– mônio reverterá em favor do Estado. Art. 13 - Os acadêmicos com residência atual no Estado, elei– tos até a aprovação destes Estatutos, ficam desde logo considerados empossados. Art. 14 - Os acadênúc-os que for.em eleitos posteriormente- à aprovação dos presentes Estatutos passarão à classe dos correspon-

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