Revista da Academia Paraense de Letras 1950

~ ACADEMIA PAR.AENSE DE LETRAS ESTATUTOS Art. 1. 0 - A Acadernía Paraense de Letras fundada nesta ci– Jade de Belém, capital do Estado do Pará e ins'tafada solen~mente ). 3 de maio de 1900, tem: por fim concorrer para o desenvolvnnenta :ultural do nosso meio literário artístico e científico. Art. 2. 0 -1 :Ra:ra a consecução da sua finalidade, cumpre à l\cademia: a) adotar um sistema de conferências e publicações f~equent~; b) organim.r sessões cívicas e litero-musicais, exposiçao de li· vros e belas artes; - e) manter a publicação periódica de uma REVISTA. em. que sejam transcritos o resumo de suas sessões e os trabalhos de seus membros; d) publicar obras literárias artísticas ou científicas de nom,e5 Uustres das letras region:àis, pertençam ou não ao quadro so– cial, reeditando as que julgar conven:ente; e) instituir concursos anuais para premiar as melhores obras de poesia, conto e romance, editadas no Estado. Art . 3. 0 - A Academia compor-se-á de: a) membros efetivos e perpétuos; b) membros honorários; c) membros correspondêntes. Art. 4. 0 - Efetivos e perpétuos em núm€ro de 40 os intelectuais residentes no Pará, brasileiros natos ou naturalizados , sem distin– ·ão de sexo, que ao se candidatarem por escrito apresentarem tra– balho de indiscutível valor literário artístico ou cientmco, publicados llU inéditos. ' Art. 5. 0 - ~onorários e Perpétuos, aqueles que pertenc~n_d!) à ~ategoria dos efetivos e perpétuos mudarem com animo definitivo, ma residência deste Estado. • ' Art . 6. 0 - Correspondentes em número limitado no país e no estrangeiro, escolhidos em sessão' de Diretoria por indicação do pre- ~idente ou de qualquer membro . ' § único - Aos membros Honorários e Perpétuos fica assegura– !ia a plenitude dos· direitos acadêmicos. Art. 7. 0 - A admissão de membro Efetivo e Perpétuo. assim !Orno a constituição da Mesa da Diretoria serão mediante eleiçãc por escrutínio secreto. • . ..,

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