Revista Bragantina - 1930 (n.3), 1931 (n.4-5), 1950 (n.6).
R E V l STA BRAGA N TINA pendente das contribuições mensais. O só– cío excluido em virtude de infração ao que prieceitua êste artigo só poderá ser readmi– tido após um ano, por consentimento da Di– retoria. § Lº - Será caso de exclusão o não pa– gamento das mensalidades por três mese5 consecutivos. O sócio excluído por falta de pagamento só será rieadmitido depois de sa– tisfazer a sua dívida com a tes.ouraria. CAPíTULO V Disposições Gerais Art. ?d A r eunião da Diretoria, com'o– cada pelo" preside1:t•· em e~ercício terá lu– gar quinzenalmente e tôda vez que a isso julgar conveniente. Parágrafo único. Dev,erá existir sempre maior ia absoluta de Diretores. Art. 27. A Assembléia Geral reunir– se-á ordináriamente uma vez por ano e ex– traordináriamente tôda vez que for convo– cada por 1!3 dos sócios em gôso de seus di– reitos, ou por deliberação da Diretoria. Art. 28. Os fundos arrecadados mensal– mente deverão ficar nos cofres da Socie– dade, para aplicação conveniente. Art. 29. Os sócios que se retirarem das localidades do fôro. do Centro poderão ob– ter licença por tempo indeterminado, fican– do a seu critério o pagamento ou não de mensalidades. Art. 30. O membro da Diretoria que faltar a. três sessões seguidas e cinco alter– nadas não justificadas, perderá o seu man– dato. CAPÍTULO VI Disposições Transitórias Art. 31. A inscrição dos sócios deverá ser feita em livros especiais. Deverá existir também um livro de Atas para as reuniõ,es da Diretoria e outro para as sessões da As– sembléia Geral. Art. 32. Os apartes e discussões não de– verão sair dos limites da boa conduta, mui- · to menos com o sentido de l'lfender o ora– dor, sob pena de ser obrigado a se reti– rar do recinto das sessões, ficando passível de medidas outras que· o presideíüe achar por bem tomar. Art. 33. Fica proibida tôda e qt1alquer ação de côr político-partidária, bem comü casos de imoralidade ou indisciplina, que serão julgados imediatamente pela Dire– toria. Art. 34. A Sociedade só poderá ser dis– wlvida por determinação de 213 (dois ter-– ços) dos seus associados, em sessão de As– sembléia Geral, especialmente convocada para êsse fim. Parágrafo único. A Assembléia Geral decidirá sôbre o destino do patrimônio da. sociedade. Art..- 35. Os pres 1 <:,ntes Estatutos só po– derão ser reformados após um ano de vi– gência, por deliberação de uma Assembléia Geral a quem compete unicamente delibe– rar tais reformas1, Art. 36. Os presentes Estatutos entra– rão em vigôr desde a data de sua aprovação, ficando os casos omissos a serem resolvido:, pela D_iretoria da Sociedade. 'Dr. ./1. {Borda/lo da Silva ESPECIALISADO PELA UNIVERSIDADE DO BRASIL GABl~HfS ESPfCIALISADOS Df : - GINtCOLOGIAi OATOPtOIA, RAIO X f flSIOHRAPl4 (DOENÇAS DE SENHORAS- PARTOS - DEFEITOS FlSICOS DESVIOS DA COLUNA VERTEBRAL, ETC.) . ultra-violetas, .infra-vermelhos, alta-frequencia APUCAÇÃO de . raios e correntes CONSULTORIO: Rua Joã.o Alfredo, 62 ( 1.o andar) FONE, 3084 Farádica e Galvanica. RESIDENCIA : T r a v e s s a 1 4 d e M o r ç o, 8 6 6 FONE, 1574
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