Revista Bragantina - 1930 (n.3), 1931 (n.4-5), 1950 (n.6).
p aganda compete : Dar divulgação e reali.– zar pela melhor maneira possível a pr opa– ganda da Soci-edade e manter intercâmbio com o p úblico por meio de jornais, r ádio e alto-falante, sôbre as atividades do Centro; dirigir a REVISTA BRAGANTINA, ór gão oficial do Centro, fazendo-a, circular perio– dicamente. Art. 13. Ao Diretor Cor r espondente em Bragança compete : Executar nessa locali– dade os serviços do Centro que lhe for em deé:•ignaclos pela Di:r,c!oria da Sociedade. CAPíT1JLO III Das Eleições Art. 14. A formação da Diretoria, para o preenchiménto de vagas, conforme precei– túa o Capítulo II, art . 4. 0 e seu parágrafo único, será feita por e leição em escrutínio diréto e secreto, dentro da classe dos sócios em Assembléia Geral. Art..'.15. As eleicões ordinárias terão lu– gar no dia 11 (onze) de junho d,,~ cada ano e m:ie}Çtraordinári as sempre que for preciso, aquela por todos os associados em pleno gozo de seus direitos e estas pelos membros da Diretoria. Art. 16. A posse da Diretoria deverá se verificar dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Nenhum sócio poderá · exercer mais de um cargo eletivo. Art. 17. O sócio que for eleito para mais , de um cargo, será empossado naquele que -optar. Havendo empate na eleição parà qualquer cargo, far-se-á o desempate na . própria assembléia geral em que se veri- • ficou o pleito. Art. 18. A Diretoria, ou qualquer de s2us rnembros, poderá ser r,eeleita. Art. 19. O número de sócios para elei– ção deverá ser no mínimo de 2l3 (dois ter– ços). Parágrafo único. Somente em terceira convocação serão processadas as eleições com qualquer número de sócios. CAPÍTULO IV Dos. sócio'.,, sua admissão, seus direitos, seus deveres e sua exclusão • Art- 20. O número de sócios será ili- m itado. - Art. 21. Haverá 5 (cinco) classes de só– cio -, : Fundadores, Efetivos, Contribuintes, Honorários e Benemér itos. § 1. 0 - A classe dos Fundadores será constitu:.da pelos idealizadores da sociedade que comparecerem à primeira reunião. pre– paratória, cujos nomes constam da ata des– sa r'i!>União; § 2. 0 - A classe dos Efetivos será cons- l 1 REVISTA BRAGAN TINA titu ida pelos sócios residentes nos Municí~ pios de Bragança e de Belém e que estão sujeitos ao pagamento das contribuiçõ,es mevístas nêstes Estatutos. L § 3.º - A classe dos Contribuintes será constituída por todos aquêles que forem propostos pelos sócios, dentro ou fóra do Es– tD.do e aceitos pela Dir etoria. § 4. 0 - A classe dos Honorários será constituída por pessôas de destaque social, quê contri.bui.rem ou não para os, cofres :;o– ciais. § 5.° - A classe dos Beneméritos será constituida de pessôas à.e alta represientação sodal que prestarem valiosos e relevantes servico- à Sociedade, a critério da Assem– bléia Geral. § 6.° - Haverá um ou mais presidente de honra que será escolhido entre pessôas de alto destaque social e inte1ectual a cri– t ério da Diretoria e por decisão da Assem– b léia Geral. Art. 22. É condição primordial de só;, cio ficar subordinado aos ditâmes dof:, Esta tutos, cujas disposições serão cumpridas e resp ::·itadas por todos tão inteiramente como nêles se contém. Art. 23.. São deveres dos sócios, : a) Aca– tar as decisões da Diretoria ou seus legíti– mos representantes, recorr,,2ndo em segun– da e última 4i,stância para a Assenibléia Geral; b) Contribuir por todos os meios pàra o engrandecimento e contínua prospe– riàade da sociiedade; c) Fundadores, Efeti– vos e Contribuintes, satisfazer a mensalida– de de Cí:-$ 5,00 (cinco cruzeiros); d) -Obede– cer as resoluções do presidente ou da As– f:i:: mbléia Geral e exercer as, comissões ou trabalhos que lhe forem designados, salvo justo impedimento. Ar t. 24. São direitos dos sócios quites : a) Tomar parte na As:;embléia Geral, votan-– do nas suas deliberações. Nas reuniões da Diri-õ.foria poderão propor e discutir qual– quer assunto sendo reservado o direito de voto aos membros da mesma Diretoria; b) Requerer ao presidente da Diretoria convocacão ,extraordinária da Assembléia Geral, mediante requerimento assinado pélo menm:, por 113 (um terço) dos sócios inscri– tos, no qual venha expressamente notifica– do o motivo da cítada convocação; e) Desejando lieença, pedí-la por es– crito nos têrmos dêstes Estatutos; d) Sàmente os sócios efetivos, fundado– res e contribuintes poder ão propôr sócios à sociedade. Ar t. 25. A<;uêle que de qualquer forma, concorrer para a desmoralização dos nobres fins que a Sociedade tem em vista, a juizo da Diretoria deverá ser admoestado, sus– penso ou excluído. A suspensão será míni– ma_de 15 dias e máxima de 2 meses, inde- 17
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