Revista Bragantina - 1930 (n.3), 1931 (n.4-5), 1950 (n.6).

ESTATUTOS DO CENTRO SOCIAL BRAGANTINO ·cÀPíTULO I Da Sociedade e seus ims Art. l.º Entre os bragantinos e pessôas .ligadas aos interêsses do Município, resi– dentes em Belém e em Bragança, fica fun– dada uma entidade com a denominação de CENTRO SOCIAL BRAGANTINO, adotan– do m, mesmos moldes do antigo Centro So– cial Estudantino, tendo, como êste, o fim de cultivar o sentimento de sociabilidade. Art. 2. 0 O CENTRO SOCIAL BRA– GANTINO procurará realizar, dentro de suas possibilidades : Reuniões íntimas e festas solenes; pro– mover conf.erências científicas, cívicas, mo– rais e literárias; organizar torneios esportí– vos, assim como concursos estéticos; organi– zar uma bibliotéca para uso dos sócios; di– vulgar uma revista literária como órgão pu– blicitário do Centro, que será a REVISTA BRAGANTINA; concorrer finalmente para o soerguimento educativo do povo, desper– tando sempre a aproximação e amizade en– tre bragantinos de Belém e Bragança. Art. 3. 0 A Sociedade terá suas ativida– des na Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, e no Município de Bragança no mesmo Estado. · Parágrafo único. Sua sede social será temporáriamente no prédio n. 313, à Ayeni– da 16 de Novembro, na cidade de Belém. CAPíTULOII Da Administração Social Art. 4. 0 A administração do Centro, compor-~,e-á de apenas um órgão que é a sua Diretoria, constituída de 6 m,embros as-– sim organizados : 1) Presidente 2) Vice-Presidente 3) Secretário Geral 4) Tesoureiro 5) Orador Oficial 6) Bibliotecário Parágrafo único. Além de3ta Diretoria haverá 4 Diretores de Departamento, que ocuparão os seguintes cargos : · Diretor Esportivo Diretor Social Diretor de Imprensa e Propaganda Diretor Correspondente, na Cidade de Bragança, e serão nomeados e demitidos a critério da Diretoria. ~rt. 5. 0 Ao Presidente e, na falta des– te, ao Vice-Presidente compete: Convocar 16 I' :l 'I 1 li 1 1 e presidir as reuniões da Diretoria e as ses– sões de Assembléia Geral; manter a ordem durante elas, dando ou netirando a palavra aos sócios; mandar redigir e proceder a leitura das atas e matéria do expediente~ autorizar o tesoureiro a fazer as despesas e tomar as contas deste, rubricar todos os pa– peis; apresentar um relatório em nome da Diretoria, ao fim de seu mandato em As– sembléia Geral 1e representar ou mandar re– presentar a Sociedade nas solenidades para que for convidada e quando julgar conve– niente; tomar deliberações de caráter ur– gente, comunicando à Dietoria na próxima reunião. , . Art. 6. 0 Ao secretário geral ou a outro membro da Diretoria convocado pelo Pre– sid,2nte para exercer as funções na falta dêste, compete : substituir o vice-presidente na falta ou impedimento do mesmo; prepa– rar o expediente, lêr as atas, e os ditos ,ex– pedientes nas sessões; tratar dos misteres da secretaria. Art. 7. 0 Ao Tesoureiro compete : Pro– mover campanhas financeiras em benefício do Centro; receber as mensalidades, ofertas, donativos ou multas e fazer ,escrituração ne– cessária; dar justa ~plicação aos fundos da sociedade, de acôrdo com o Presidente, e apresentar um balanço à Diretoria ao fim dê sua gestão, indep:ende:ate de balancetes rnern:.ais. Parágrafo único. Êste membro da Di– retoria será auxiliado por um cobrador de sua nomeação e inteira responsabilidade. Art. 8. 0 Ao orador e, na falta dêste, a qUr2m o presidente designar, compete: Re– presentar a Sociedade em festas e naquefas a que fô.r designado pelo presidente. -"~rt. 9. 0 Ao Bibliotecário compete : Or– ganizar s. bibliotéca; angariar donativos de livros e zelar pelos já existentes, fazer ca– tálogos, impedindo que se extraviem os li– \Tos, por r,1eio d•:: um livro de carga onde cor1ste~n os pedidos e as entregas dos mEes– rro·,. assim como todo o movimento da bi- .bliotêca. Art. 10. Ao Diretor de Espcrtes· com– pete: Organizar e ensinar jogos aos sócios; zdar p,Je, material esportivo, p1,•movend,_; a organização de quadros nas diversas es– pécies d-e esportes, para defesa das côres do Centro. Art. 11. Ao Diretor Social compete: Executar da melhor maneira possível as festas programadas pela Diretoria e tôdas as atividades concernentes ao seu mister. Art. 12. Ao Diretor de Imprensa e Pro-

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