REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.

11avegação de cabotagem aos extqrng-eiro~, poi~ con– sti ue o principal e mais forte previlegio da nave~ gaçlo nacional. 2 º-Motivos de ordem ju: id_ica, é o navio thea~ tro de scena8 que geram relações juridicas, sujeitas a um certo Direit,,, a uma legislação espPciaI· e · ha necessidade dP conht'cer qual a lei a appl;car-se a sem,~lhantes relaçõ.::s, seria interessante nos mares territoriaes appli ' ar-se ao bordo do$ navi~s na r,a– veg~ção de cabo a cabo o dtreito de além, regulando nac1unaes. 3.º- Razões de ordem geral política, internacio– n~l que. autorizam uma protecçflo espt:cial aos na– vws nac1onaes. Representa o previlegio uma granr:le riqueza cconomica para o paiz, bem como um exceHente meio de defeza n'Ltma Naçrw como a nossa d~. co~ta maritima enorme completamente indefeza. Essa acção auxiliar defensiva praticariam os navios de fora ? Por algum tempo a disposição do art. 4. 0 da lei n. 123 de 1892, que prohihe á navegação dé cabo– tagem aos navios de outros Estados ficou sem exe– cucão. · Hoje porém é pPrfeitanwnte imposta co!1~0 favor alto, prvductivo e efficaz, n'uma situação que apesar do Direito Internacional estar adiantado, ainda se ve uma hecatombe como a de bem pouco tempo, e na epocha em que apesar de accordos e tratados, está prevalecendo o direito do mais fórte. N:colà:o Dino ae <rastro e C!osta 5-rn2.

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