REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.

de cabotdgem conferido aos br;!zileiros contra o qual se insurge o dr. Clovis B,-,vihqua. Dej.>üÍs cb RevolrJção Fr nce>za, começaram a ser abscluta:~~ente transformar.los 0s princiµios severos que diziam respeito á condiçfw dos extrangeiros vindos desde a Grena e R.oma e tomanrlo caracter mais intPn .,·-o de barbaria no dominio feudal na Ida• de Media. Na Grecia apt:sar da existPncia em Athenas do templo da Piedade para a recepcão de extrangeiros. aprisiona·;am-nos e ~obreca'.Tegavam os alheios de impostos on2rosos, \·e,1dendo-os como escravos na recusa dé pagamento. · · Em Sparta não lhes era pPrmittida éi entrada. RJma que no dizer de P. Fiore <,sob o ponto vista do ~o\·erno dos povos collocou-se no mais alto grau de civilisação f:' de grandeza» tinha rigort:s dt>s• medidos com os Pf~regrinos. té expulsai-os sob :: re – textos futeis o que provocou a revolta de Cicero, declaràndo não humana tal ai.;,p0siçãn. <<~on yero urbis proh1bere -peregrinos sane inhu~ manu m est)> . D e pois a benevo!Pill.:Ía dos "Roman1's vein sobre– pujJr o rigor das leis e a Ordenançri dr~ Car~-1c:dla, com fim liberal de surprehender constituio um ponto ·de realce em materia de conce<;,sões. E' verdade que, no dizer de Fiore 0 verdadeiro fim da Constituição favmavel, afasta to,ia a admira~ ç:lo da equidade dos preceitos nella contidos, pois Caracalla vio nella 1 mero meio de ét,brança de im~ r,ostos, de fundamento puramente fiscal. Justiniano então ahrgou por co1i1pleto o circulo ·estreito do direito romano de difficil accesso, C')nsi– derando cidadãos tndos os homt:ns livres que habi~ tassem no linperio. - A passagem dolorosa do domi nio feudal vem tomar logar saliente. · lmp2'stos vexatorios, clireitos de vida e mcrte receb "m , •.; extrangeiros. Des,r- ponto de altitude de estôrvo deu-se o de– cli nio pa; a a· libt rdade; na ·Igreja apparecem tenta~ tivas de s n;drida<lP e convenções diplomãtir,as se re– aliza•n ex~rndas nos vdncipios de reciprocidade. 34

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