REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.
Gondiçã~ do extrangeiro RE~Q -J lCIOS DAS DlSPOSIÇÕES ANTIGAS.-DIVERGENCIA DA OPINIÃO D0 DR. CLOVIS BEVILAQL'A e principio da cvu; 1 -1 <: f1ü pre~fde a tod ?5 ~s qli es– tõ _;:- c, nci::,f's. J---i,-•rnert Spencer D:11 win nas su~1<- th (--'0:·ias c1 f :;:e/ecçâo 11at1,r,;l e t --,w.':formi.,mo indejinid(J í jlH~ 11ét or in1 ,i.o de C,)~diuld ,Oin p], tarn-sP; deix·u:arn gra,•1. d'-s as asserções mais precizas de desenvolvime nto con~Lmtc e de progrf'sso. Assi :11 todos os actos da vida social, vêm Si· modific :nh io gradativamentP, acompanhando as situ– açõl-'s ndi :ntadas dt; alto alcrtnce, desde uma phast' · rndi:!1enta1 e incerta ·a:é n estado actual de ascen – dencia susceptivel ainda de novas e . 1 n2is perfeita.., modihcacõPs. A5 'questões d0 Direito lntPrnac:onal mostram dai a mente as . mut::i ç5es adiantadas que tê1i1 ~:,ffrido e · já deixam ~ ntevPr ,lS transformações mt>lhores, mais adequadas porque irão passar no seu caminha1 contirrno p:ua a pt-'rfrição. Entr<. ella. no Direito Internacion;1l Privado 1 s,, ~a]iPnta a referent-J :í. conrliç.1o dos extrangeiros pf rrnt.e ó domin1 1 J da soberania da terra onde vãc– perm:-iw:>cPr ~o élltrd;.1:1to) principios restam razo:n-e lment("– extaticos nessa materia. O nos"º direito dotado de largue21.s e favores , que sobresahe m acs et11igrados, cons~rv:1 ainda um"' restricção, como ur11 resquicio do antigo e -rcea :rn~ntn á pessoa ciu extranho, é o prc:vih:gio d 0 t ;-iaveg 1ç.10 33 ~
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