REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.

bico, na ':'xµressão do Dr. Xavier de Bé'rros, ou tanto um direito yuanto um de\·er, na do Dr. João Monte iro, é uma imposição formal da lei penal. com. _o fim de resguardar a honra e a trdnquillidade das pessôas contra as revelações da maldade e da irn– prudencia. A esse respeito, tF:'m sido objécto de acurad0 exame e ampla discussão entre respeitaveis aucto– ridades da materia, a lei penó.l t:m confronto com. as leis, que, p::ira ~arantia de determinados direitos individuaes e da familia, bem ,issim. da saúdr> pu– bl ic~ e conserv3ção e pruspericfade da sociedade, exig-ep1 :i revelação du ~egredo rt··cebido, embóra , confidencialmente, no exercício da profissão da mejicina. Os nossos tribunaes de iustiça, que eu saiba , ainda não- foranJ cbat f ados ;/ proferirem suas sen~ tenças sobre a questão, e, por esse motivo, nenhu– ma luz podemos receber da nossa jurisprudenci a. acerca da me-.ma questão. Quanto á doutrina, porêm, já vae tornando-se copiosa e i1"!.1portante entre nó:, poi~, tem o assum– pto sido versado por distinctos me1.iicos e professo– res de Medicina Legal. Essa succinta expos1çao bistnrica demonstra que, s i a divulgação do segredo profi-,sional foi, en : todos os tempos, considerada uma das mais repro– vadas acções pela cultura moral dos povos, só d c– seculo XVIII para os nossvs dias, começou a figurar , nas legislações das nações, como delicto. Mas, e~sa pew•traçao do direito na mó, al nã o é um phenomeno isolado. raro, nP.m o prooucto de arbítrio do legislador. E' a manifestação de um~.. das gr;:;.ndes m:cessidades, iropv:-.ta-; pelas leis d :t e xístt>nci :1 e da vicfa da soc;ed:1de hu nrn tn. Cor.sequentemente, a pr0(1ibiç1o d L revehçãc do s .-.'~~redo profissional devérá cess-tr e .11 todos o~

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