REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.

"S<jb o domínio des~as idéas, por o-ccas1ao da · elaboração do Coctigo Penal da França, triumph::iram as considerações que, na sessão da A sembléa Le– gislativa do dia 7 de Fevereiro de 1810, produzira a respectiva exposiçã? de motivos nestes termos: <<Ne doit•on pas considérer, coní"ê4"un «déli t grave, des révélations qui souvent «ne tendent á rien moins qu'a compro– «mettre la reputation de, Ja persunne dont «le secret est trahi, á detruire en elle une . «confiance- devenue plus nuisible qu'utile, <<á determiner ceux qui se trouvent dans «la même situation à mieux airner être vi • «ctimes de Jeur silence· que.de l'indiscrétion «d'autrui, enfin á ne montrer que des trai• «tres ·dans c'eux· dnnt l' état sem ble ne «de\'o ir offrir que des êtré bienfaisanb et <,des consolateurs>>. Das verdades, demonstradas por essas co!1s ;de~ rações, resultou o art. 378 do :itado Codigo, oue se acha reproduzido, mutatis nmtandis, no art. 163 do Codígo Penal da Jtalía . O nosso Codigo Penal não divergiu, a respeito da materia, dos dois Codigos citados; pe]o contra– rio, os imitou, não servilmente, dispondo do art. 192: Revelar qualquer pessôa o segredo de que tiver no– ticia, ou conhecimento, eni razão de of{tcío, emprego , ou profissão; penas-de prisão cellular po·r um a ires t!':.ezes e suspensão do offzcio, eniprego ou profissão por . seis mezes a um anno». O Coctigo Criminal de 1830, nada d ispoz a res– peito da revelação do segredJ pro'lssion,d, limitou– .se. apenas, a punir a divulgação de segrt->dos ohti– dos em razão do officio, como se ve dos artigos 164 e I65 do mesmo Cod igo. 1 0 Segred0 profiss ·nal, pois, além de ser um obrigação moral e u 111 dever sagrado para o me"

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