REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.

reunião de assassinos ou roubadores, que p 1anejem ou preparem um crimF>. A·ndd 0 dr. João Vieira concordou · em fazer d'esses caso3 figuras de c11,111plicidade e não crimes coüfigurados autonomicamentc, crimes sui generis. E que out:-a cousa, perguntamos nós, está em nosso cod. art. 21 § 4. 0 ? O que o dr. João. Vieira hz é precisamente o que esta alli, menos o pleonas~110. Podemos affirrnar, que o nosso cod. não offe– rece, não r>º d~ ufferecer duvida séria a quem o axamine, st•m prevenção. O qüe elle diz é isto. '<Art. 21. São cumplices: § 4. 0 Os que derem azilo ou presta– ram su8. cc1sa para reunião de assassinos ou n111badnres, conhecendo-os como taes e o _ fim ::t que se destirn?.m. » E' precbamP.nte como se estivesse em termos _prolongados: Art. 21. São cumplices: § 4. 0 Os irviividuos que azilarem ou derem azilo a roubadores e assassin(Js, co– .nhec1dos como taes e os individuos que prestarem sua casa para reunião de assas– sinos ou roubadores, tamhem conhecidos como taes, sabendo o fim criminoso para que se reunem. O ponto de vista que vimos combatendo, ern face de nos..:-a lei expressa e suffcientemente clara, nos parece falso, erroneo e absolutam<~ute insustenta,·el.. Em seu projecto, legislando pleo_1asticamente e sé aproprianrlo o incontrastavel · pensamento do nosso cod., o d r.. João Vieir3, .firma e confirma o que elle est;belece. E' pos~ivel que alguem que se interesse, na 11ypothese qu .:stionadél, encontre em noAso modo de ver, ?lguma cousa de util, de venfach.. iro, du in– ,contestavel1 muito embor~ nos possa fallecer qual– ~1uer auctorid de. Pará~ 29 de Maio de 1920. Gtugusfo Jlld r t Catheuratic{) tla Faculddde d.1 t)ircito <l11 · af;.

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