REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.
Absolutamente não. Nn cod. bras1leiro, tanto ~~orno no cod. francez, é esrn habitualiàacl 0 o pi incipio basilaí- de áe~crimisação e caracterisaçflo da figura de cueplicidade. Essa babituaiidade, transLorda da expressão as 1 .:lo, «den"'m asyl· ,», asylarem, emprega– da pelo nosso codigo. E' o ,:ncobriménto habitual de que fala Ferrão ou «aloj... 1111ento habitual ,, de que tracta Ortol3n». E' a figura da cumplicidade posterior, da cumplicidade presumida, a que se reft>rem os escri– ptores. - A.. reunião de assa·ssinos, roubadores u1 as• sassinos, visando l1 lll fim ainda a realisar' l1 rn cri• me eventual, car2cterisa, a') contrario, a segunda figura de cumplicidade inserta no art. 21 § 4.º O proprio Senador Ruy Barbosa ncs daria rasão. Precisamente oepois - de citar Chaveai.l et Hellíe, «Il -faut bien remarquer que ce n'est pas le recelement mais l'habiwde de receler qui constitue la. cumpli- •cité, affii.rna kxtulrnente: · «Na pervt~rsão que esse costu rr.e revela está o elemento ES~E~CIAL de criminalidade» Parecer de Ruy Ba1 bosa, pul>Jicado no Cod. Penal de BENTO DE FARIA Da leitura de quantas opiniões, entre nós, fize– mos a respeito, notamos g\'"ande insistencia em não admittir a figura de cumplicidade, em relação ao asylo de um só criminoso. A ideia de pluralidade .::orria a todos. Pensa mos haver n'isto uma inversão c11 confusão de ideias. A exnressão asvlar usada (11] nos~o cod. exige . certamente mais de um caso de encobrimento de assassinos. Isto é immanente á propria expn-ssão e insito n'ella. Mas esta multiplici– d ade, não pode excluir a cumplicidade, quando se ;.-,couta um só individuo e ~e tem a pratica de a~ylad or. Quando se tem esse habito, se é cumplict>, asyle-se a um mais ou a muitos. Exigir o encobri• mente de muitos, a reunião de muitos., de U'1Ia ~ó .vez , para que se car;icterise a cumplicidade para o que faz mi~ter de asyfador, é tb aLsurdo, como SP. ' .1 admittir essa cumplicidade para quem ac<Ji :ou m ·::i • ,, muitos criminosos, de um e. 1i11e qu~lq!ler, n.esmo que esse facto seja um unicí' na vi ~la, casual, for– tuito, esporndi ,o. A idéa de plurali:'a1e P'" t ntn, é a que estí manifesta no cnd.; refi re-:;e an a'>)'lador e não ao:;
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