REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.

para reunião de 'lSSassinos ou J'Oitbadores. Não se vec rificando a C(Jndição · de multiplicidade, que se ex– pri rne nd voçabulo reuni_ão, não é cu!.11plice d©s mal– fritore,; aCl)lhidos; aquellt-> que os acolhe., D epois de outras considerações, Ruy Bar0osa C$ntinu 1. : <~Essa limitação, porem, não é a unica, a que o legi slador submerteu a conce pção du abrigo, ·ap – pare lhado pelo individuo em sua residencia ou fora d 't,Jla, a reur~ião de malfeitores, Sj elle os não <<co· nhece como taes>-' e nã0 <<sabe o fim part.1, que se reitnein,,, não ha criminalidade em lhes dar. asylo uu nresta r a cas;-i». . l Naó podemos Comprehende r corno um tal in -. telligencia possa ser dada ao uispositivq do art.- 21 § +º E' visivel1rn°;:ite ' forç :1d0. . Exigir no asylo, a · ideia de <<reunião>~ e «o co– nheci rnento do fim>> é cousa que se não pode a o menos a ultima, nem mesmo · ajus_tar. á idr:ia de asylo. . O a$ylo importa. como o proprio Ruy Barbosa o acceita em cumplicidade ex post ft1cto. Em taes con– diçõe , o a~ylado é o individuo tiue ja cornrr:etteu o crime, que o leva a procurar a asylr:-. O asylo pre- ·suppõe c,rime ja commettido, o .fim, um crime a: corúmetter. Por· outro lado não é a ideia . de ,<reu– nião> de criminosos que caracterisa o asylo mas,- ao contrario, o habito por parte do asyl4dor, de acoi– tar criminosos, mesmo um á um. separada_mente. Segundo RLJY Barbosa o art. 2I § 4. 0 se des– dobra àssim : . « 1. 0 São cu rnplices os que derem as);lo, para re– linião de roubadores, conlz.ocerJ,do-os co1no taes e sab~w– bendo o fini para qu,e se 1·eune11i. ·" 2. 0 · São 'cumplices os que prestarem sua casa para reunião de assassinos e rouqadores, conhe– cendo-8s como taes e _(sabendo) o fim p::tra que se · reunem ). A ideia de reunião e de fini, se comprehendem perfeitamente, n'este ultimo, no 2 . 0 caso. Cumple– tam--s-2. E' expresso o cod. pen'll. \1as é ab,wtui:d– niente forçado e il_legitimo, querer juntar essas d ;Jas de;as i figura do 1. 0 caso. Do cod. não se pode coi-

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