REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.

qu1lidade pela pratica contimnch do asylo, pouco importa que, nesse caso concreto, se trate do azyio de uma só r-'essoa criminosa. lei quer attingir o a::ytador, o individuo que assim se caracteris3 pela pratica do rtCobertamento de· criminosos. O culpado é urp profissional do crime. Supponharnos, que un:í dns muitos v.1gabundos que c~rta_s emprezas extrangeiras tnzem de fora par;:i o nqsso paiz, para fazer de~leal con:orrencia ao trabalha:lor nacional, sup;:>onha:nos, repetimos, que um desses indivíduos marn um trabé1.lh1dor bra– ~iteiro e logo , a companhia o esconde, o gua?·da e o recambia para '1 Europa. livre de toch acçlo pr~– nal. Supponhamos, riue o facto se repita uma, du:-1.s, treq vezes, se torna habitu::tl. Será poss1vel acceitac que não ha cumplicidade por p1rte do .azylador, pelo _facto de cada azylagem se effectuar indivi9uaJ – ·n1ente 't Nao o cremos absolutam,.,nte. F~ita ~sta reserva, em relação ao ponto 3º, exa~ minemos os outros dois. Como dissemos, Ruy Barb0sa assenta com in– teira pn cedencia que o art. 21 § 4° <:f'>ncerra duas figuréls de cumplicidad_e» e que, por isso mesmo, a cumplicidade ahi definida «é anterior e posterior». Estamos de absoluto accordo com 9 grande bra– sileiro sobre estas duas affirmativas. Discoi·damos porem, pràfundamepte, no z,nodo de comprehendl"f estas duas figuras criminosas de cu1:nplicidade. Nós lemos o art . 21 § 4 1 de modo radicalmente diverso. Pensamo~, data veni1, que Ruy Bfirbosa, não inter– pretou conveniente;nente o <li.spositivo em questão. Escrtve elle : «Tomando-a do principio (a di~posição do ar~. :a § 4° elo Cod.) n:peciremos com o legislador bra– sileiro: «SãJ cumplices o~ qae dt"rem éizyln ... ,~, mas 4 hi somos. obrigados a estacar, por qu,~ todas as palavras dahi avante, se oppoem irreductivelmente á hypothese . da cumplicidade pelo abrigo facultado a um só cri ·n inoso». Nã() pen ·-,amoc;; que sejam as palavras seguintes que se opp::>~ 11 a isto, m ts tão somente, desde logo 1 a propria expressa~ azylo, quando se tratar de aco~ - l

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