REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.

~<lerem azyfo>, que presup1 \õ• " crime anter'ior do azylado e toda a i,leia rln crime Jitturo, como Sf:' ,contem na parte final do d;.;;po~itivo do codigo. 1•:xamim tlwS a opiniüo de · Ruy Barbosa. Estamos em ;-,ccordo com ella, quando aff.irma: i, 0 que o ~ 4 ) do art. 21 do Codigo penal encerra duas figuras distinctas de cumplicidade. .2 . 0 q 1~ a curnp:icidade quali'ficad ·1 no art. 21 § 4·· ê ao mesmo tempo anterior e posterior. 3. 0 que um individuo, pode receber outrem em sua casa, mesmo o saeendo criminoso e este facto, só por si, · não- caracterisa o azylo, ' -como figura . penal· de cumplicid·1de . Com relação a este 3º pnnto esla1110s de accor– do em que muitas vezes, a voz d ,~ sangue, o s"':n – :timento da .amisade, · cu cut.ro moti\·o nobre quai– que r"f pode levar a1gucm a gaard.ar em sua casa um delinquente. Em tal caso não pode haver cumpli – cidade nem crime á pm1ir. Só neste 1.rnico r,onto estamos de accordo ,tam– bem com as conclusões do dr. Pujol. Apenas aqmJ– como .iá fizemos. em -relação a eUe, fazemos tambem !·~m relação a Ruy Barbosa, a seguinte reserva : - ~a,o devemos, de moào absoluto, dizer que o fact ; -d e azylar (si o termo azylar se pode empregar na • ,-: specie) um só individuo não pocle constituir a . f_i_– gura de cumpiicidade. Não. E' possivel çertamente, : que azylando um só deliquente, exista a cumplici- · clade e mesmo azylando al~uns não exista. Toda ·' questão, em nosso entender deve aqui versar sobre 3aber sij de facto, se trata de um a.zylador., 4sto é, si <J individuo tem o habito pernicioso de dar guarida. e protecção a criminosos, sejam ladrões ou sejam assassinos. Quem uma s~ vez na. vida, accidental– mente, guardou um ou alguns criminosos em éon- · j unct0 não pode seí tido como crim.inoso, com0 cum– pFce, como typo µerigoso, carecedor· de puníção. U rn facto eventual, esporadico, é que não pode ca– racterisar a figura criminosa do azytador. Azylar exi-• ge habitualid~ de, continuidade na pratica, de aco– bertar criminosos. Assim, temos de distingtíÍr e quando veri~ ficar mos que ha, por pa1 t~ do azylador uma tal

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