REVISTA ACADÊMICA. Belém: UFPA, 1920. 57 p.
<<Ü § 4'' do art. 2:r citarlo comprehende tt1t11a s6 figura de cumplicidade e não duas modalidade~ cfüs-– tinctas.» Affirma que o e ontrario seria aclmittir ignoran - eia no legislador penal brasileiro. · Não JWnsarnos ;,s~irn. Ern taes condições a re– Ct~ptação, tal como foi dPfinida nu art. 21- § 3º im– portaria em ignorancia egual. O que nào é admis– sivel é que o legislador tendo admittido a · respon– sabilidade de quem compra. objecfos furtados, saben– do-os taes ou, simplesmente, devendo sabe· lo mesrno sem combinação previa· com os ladrões, esrpec0.ss~ _ dennir o crime dos q•1e acoitam ou azylarn. não j8 os objectos d'J crime., mas os pvop1 ios critninoscs. Seria então abolir a5 fignras ·dct cumplicidade con– seguente, que por to.ia ·parte offereçem margem a acção dos pode'.·es publicos. ·. Ac; regr;,ic; fundarnentaes (Jc~ Carrara a que se reff'rc', co1Íi uLmü-1, o ministro dr. Pedro Lessa não podem ir de .encont1·u, a todos os principi:);; do :ni– naclores ·da figura especial ou mesmo especialissi 'llª de cu'rt1plicidade nltr-:rior. Motivos de ord..,m politic --l, para usar da forma expressiva de Mancini auctori- – sariam, antes, ver ahi casos de cumplicidade, do que figuras criminosas sui· generis çm autonomas. Como a opinião de Pedro Lessa é,· em todo caso,· demas:iado P?clerosa, em vez de lhe oppormos a nossa propria, lhe apresentamos a de Ruy Barbosa, segundo a qual no art. 21 § 4° ha, C' Hllü pensamos 1 duas'jiguras diversas cle curnplicidéide. Diz elle: «Na rt"dacção do art. 21 § 4° do · nosso Cod . penal estão egualmente indu idas .As DUAS especies de · cumplicidade. Este artigu- aponta duas class~s de cumplices: .1:São cum:-:lices os qtte derem azyto etc,r í µmplices · os que pvestareni sua casa etc: GrammaticalrLente, diz ainda, é inegavel este des– dbbrainento de periodo~. , Logo, concluimos nós, o dr. Pedro L~ssa · não ·.tem razão em affirmar que no art. 2 t § 4° exi~tt somente u 1na 1rnica figura de cumplicidade. Tal 1n– t.erpretaçãi) é. inacceit-avel; basta ler o dispositi vo legal, sendo ::~esmo incompativeis as - expres.iõ ~ - 8 -
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