Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3
1 • 123 e catbegoria, faziam egualmente timbre na desobedi encia (1). Al– gumas vezes sobrevinha a punição mas, castigado um dos regulos, proseguiam os outrqs em seus desmandos. Po r tPr. c011 tru ris de– terminações regias, enviado tropas el e resgate ao serlão, e cop– sentido qu e outros as mandassem, foi o capit:10-mór do Prtrá, Ayres de Souza Chichôrro , preso e r emellido para a côrte. Egual sorte t eve logo em seguida o capilão-mór de Gurupá, como antes, em 1627, li vera o do Pará, Manoe l ele Souza d 'Eça. No gove rno d'esla capitania, distinguiu-se Ignacio do Rego Barros por sua av idez, e · pelas concussões que lhe grangearam a animadvusão publi ca. Foi por inslrucções suas que um cabo de trnpa de r esgate r espond ia ao padre Vi0ira que- (( as ordens d'el-rei não guai.a gua1'Clctr e as do capitão -mór nrto potlia»-, tendo recommendação d' es te para não dar cumprimento ás ordens por escripto, de qu e rra portador o missionario (2). Em 16-!0 outro cap itilo-mór do Pará, de nome Manoel Madeira, chamado a S. Luiz parn responder por ce rlos delictos, que lhe altribu iram, desertou depois de absolvido para as lndi as de Castella, levando comsigo o destacamento , que lhe servia de esco lta. (1) Eis o texto do teimo de homenagem de um destes poderosos funccion arios, extrahido do livro competente do5 archivos do Pará, presentemente na Bibliotheca Pu– blica do Estado: -ÜMENAGE~l que deu João de Almeida da Matta do posto de Capitão-mór da Capi– tania do Pará , em 25 de Outubro de 1745. Muito alto e muito poderoso Senhor D. João, mui verdadeiro Rey e natural Senhor. Eu João de Almeida da Matta faço preito e ome– nagem nas reaes ma.os de V: M. pelo cargo de capitão -mór da Capitania do Grnm-Pará, de que V. M. me fez mercê, que manterei e defenderei a ledo meu poder, e n'ella rece– berei V. M. no alto e no baixo, de dia e de noite e a qualquer hora que seja, com muitos e com poucos, indo V. M. com seu livre poder, e farei guerra e manterei trégoa e paz, segundo por V. M. me fõr mandado; e não entregarei a dita Capitania a pessoa al– guma de qualquer qualidade, pre~minencia e condição que seja, senão a V. M. ou a seu certo recado, logo sem demora, arte ou cautela; e a lodo o terhpo que qualquer pessoa me der carta assignacla por V. M. e sellada com o sinete elas armas reaes, porque me quite este preito e omenagem, na fúrma e maneira com as clausulas e obrigações n'ella conteúdos, lhe farei entrega ela capitania, e me obrigo que a pessoa que n'ella deixar a tenha e mantenha e guarde inteiramente Eu João de Almeida da Mnttafaço este preito· e onienagem nas mãos de V. M. uma, duas e lrez vezes, segundo o uso e costume obrigo e prometto de tudo guardt1r inteiramente, sem arte e cautela, engano ou mlngua– mento algum E jnro aos Santos Evangelhos; em que ponho minhas mãos, que emquan – tn em mim fôr terei sempre os soldados da dita capitan ia prestes e promptos ao sen-iço de V. M. e defensa. d'ella, e obed iencia a seus mandados como bem e f.el vassalo, sem usar mnis de outra jurisdicção que a que por V. M. me é concedida em seus regimentos. E ele como o dito João de Almeida da Malta fez o dito preito e omenagem, assignou este termo com as testemunhas que se achavão presentes, o Provedor da Fazenda Real Fcl ix Gomes de Figueiredo, e o capitào Antonio Rodrigues Martins. E eu José Gonçal– ves da Fonseca, secretario do Estado o escrevi o nssignei. Seguem- se as quatro assignaturns. (2) Rup. nos rnp. X X V.
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