Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3

• • 190 rendas publicas,-promo,·e r n ngri(; ultnra-wrifi car o aprovcib– mcnlo elas LetTils con cedidas , marcando o praso de um anno parn se rem cultivadas sob pena de commisso,-prnver sobre a coi1scr– vaç.1.o das malas e madeiras proprias para constn1cção naval, as quacs rleviam sc t· rl!sc rvadas parn a cot·ô::i,-promover o commer– cio e obslar qu e os es trnngc irns o fizes sem co m os índios cm qual– quer porto de uma e outra capilanía,- organi zar annualmente uma cs tali sli ca civil , financeira e militar ,lo Es tarlo,-procedcl' nos casos omissos e urgentes, com parece r do provedor, ouvidor e mais pes– soas que julgasse conveniente ouvir, prevalecendo sempre o se u • voto no caso de rliscordia,-:} xec uta r emíim o que se d r.libera sse ace rca el e coisas da cgrejn, uma vez que 11,10 fo sse contrario ás leis elo reino e ao caplivciro Llos inclios, devendo a cle liberaçtto St' L' tomada emjunla com o vereado,· m:iis ve lho. o sa1·gento-mó l' e os pr lados das r eli giões, além do ou vidot· e provedor. Fi ca as;:im expos to o regimen adminis trnlivo e judi ciaria da co lonia de Belém nos tempos primitivos de s ua fundação .. Para completar este nosso estudo, res ta-nos sómente av ,~ t·iguar qual era o seu gove rno cconomico. Es tava es te ::onfiailu á'um co nse lho mu– ni cipal, do qual já pot· vezes temos fallado . Nenhuma lei nova ha– via que estabe lecesse normas á sua organisações e actos . Obedec ia o sys tema elas orclenaçües do reino, como acontecia cm lodos os dominios de Porlugal. O conse lho muni cipal compunha-se de lrcs vereadores, tres juizcs chamados ol'dina,·ios, um pro curador e um thesoureiro, todos P.leilos ele tres c1;-i lres annos, sempre cm dezembro, nas oitavas elo Natal. O povo Q as pessoas gradils rt! uni am -se e esco lhiam se us ele ito res, os quaes por s ua vez elegiam aquc ll es funccio11arios em tres pelouros para cada um, tirados depois com as ca utelas e for– malidades presc riptas nas referidas ordenações (1). O senado muni cipal tinha um escrivão, um almotacé e um a l– caide. Chamavam a es te ultimopeqneno pan distinguil-o do al cni– cl c-mór que ern o guarda dos cas tellos rcaes ou dos gra ndes senho– r es de terras. O pequeno alcaide era o encarregado de faz er cum– prir as pos turas e res oluções municipaes,-aferie os pezos e mcdi– das,-verificar os preços e qualidade., elos ge ncros a limcnti cios,– cuidar do aceio e po li cia da povoaçM,-prnvidenciar sobre a fi r l execução das m:;didas tomadas pela veeeaçiio. O a lca ide era o en– carregado de velar pelo socego publico,-fazer citaçõcs,-ctrcctuar prisões em fl agra nlc ou por mandado do juiz compctcntc,-proh i- (1) Ord. Li v. T, T it: 67.

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