Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3

• • • 197 do podel' publi co, q:u:mdo es tes nilo v iviam sob a pl'essilo de amea-. ças ou do temor de vinganças e perseguições por elles exercidas . -E;;colhidos orclin~riamenle na classe dos militares, e cons i– derada a nomeação como um a (:cesso 11:1 carreira, ou corn ~ galar– dilo de serviços prestados, ou a inda como mero fa vo1· á familia do agraciado, pou:::o se allenrl.ia aos dotes civis e polil:icos indis pensa– veis em quem linha de governar em r.:!giões lão afa:;tadas, onde era quasi nu lia a acção fis calizadora do governo supremo. Ignorantes, duro;;, rudes e in cultos, habituados as prcpot encias da Yida militar. corrompidos e devassos, todo o seu propos ito era uzar absoluta– mente de suas vonlades,---:!e,·at· os se us appelilcs dcso1·denados,– fazer gue1-ra a cstr,rngeiros e gentios,- e ajunb:11· dentro do t.ri enni o a maior somma passivei de ,riquezas pol' lodo,, os meios imagi– naveis. -A' res istencia legal ou illegal que lhes oppunha111 os seus subordinados , capilães-móres, ouvidores. provedores e camaras, respondiam elles com a s uspensão, deportação e prisão nas forta– lezas, resultando destas collisões muitas vezes desordens e a lvorolos populares, profundas perturbações no rf'gimen rla colonia ou rlo Es tado . -As res idencias ou devassas annuaês não lhes mcttiam medo: os ministros in cumbidos qe tirai-as, por via de regrn já da côrtc vinham feitos no seu interesse. E se alg-uma s ubl e vação não os ex– pulsava ou punha nos mesmos fen·os qu3 clles des linav,1,n aos subdilos, lodo o seu castigo se limitava á um:1 ou oulr.t manifes la– çilo do real desagrado, dando-se-lhes por findo o governo ao cabo dos tres annos, o que de res to não os impossibilitava para futuras nomeações. -Os patronatos cm favor de seus cri ados e parciacs eram es – candalosos. A suhstituição d0s proprios filho ;; e dos proximo.;; pa– r entes no governo era unu espec ic de succes;;ü.o herectita l'ia ou apa– nagio de familia . Dos proventos do commando tir..1vam elles s up– primentos á mesquinhez de seus ordenados, estabelece ndo verda– deiros monopolios na compra e·venda dos pi-oductos do paiz como das mercadorias importadas do reino-( 1). E não havia muito qu e extra nhar des tes e outl'os aelos rl ~ pre– polencia e usurpações . Na falta de rngulamento ou lei c5pecia l qu e lhes restringisse o arbitrio, os age ntes da anctorjdadc do Pará ano– gavam-se podere5 absolutos, imaginando que lhes era li cito t' ar.er tudo sem receio rle res ponsabilidade penal. Annos depois é que (1) João Francisco Lisb:xi-Obm s, vol. ! li , pag;. 83 e ,;eg; .

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