Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3
122 preso pelos primeiros povoadores, as desordens e levantes popula– res ·são quasi contínuos no Pará. Até 1628 succe tl em -se as con– tendas, sobre a posse do g·ovcrno; em 1625, tumu ltos a proposito da lei sobl'c a administração elos indios ; novos motins em 1628, por serem abolidos os r esga tes ; cm 163--!, serliçito conlra o capitn.o– mór Luiz do R ego Barros, que, apeado elo cargo, vac procurar em S. Luiz refugio, e socco rro para res tab elecer o principio ela aucto– r idade. Alguns annos mais tarde, logo depo is de estabelecidos os j c– suitas na capitan ia, prin cipiam contra es tes os movimentos popu– lares, em sympathia com os que periodicamente se davam em Ma– ranhão. Já em 1642, quando o padre Luiz F igueira naufragou .na ilha do Sol, pe recendo mar tyr com seus companheiros ás mil.Os dos selvagens , os moradores se t inham levantado na cidade, para se oppô rem ao desembarqu e elos miss ionarias. Em 1655, a irrita– ção, a té ahi latente, r ebenta em desordens, na povoação ele Gm a– pá; os padres são presos, e conduzidos cm canôa, com boa escoll a, até perto do Pará. Em 166 1, sub levação em Belern; o s uperior Anton io Vi eira é transportado JJara iVfaranhão. o anno seguinte os tumultos são contra o ouvidor geral, mas ainda a proposito dos jesuítas, ·qu e os moradores, foram, em força, buscar presos a Guru– pá; o ouvidor tem de fugir para o Maranhão, cscapanrlo assim ao furor popular. Todos estes motins eram, como os da capitania visinha, quasi sempre fomentadas pela camara, que entretanto não pe rdia tempo, requerendo e mandando constantemente rep r esen– tações a Lisboa, contra os padres. O perdão geral, conced ido aos moradores, e a provisão de l 2 de Se ternhro de 1663, que privava os regulares do governo temporal das alde ias, marcam o termo -cl'estas violcncias contra os padres. E' provavel lambem que, mais tarde, o rece io de urna repressão sangrenta, como a da revolta ele Beckmann, contribu ísse para se renar os unimos exaltados. O facto é que a hostilidad e continuou, como até ahi, porém, não mais tra– duzida em tumultos, e no abuso da força conlra os miss ionarias chicanciros e parlaclores, mas in ermes . Es te es tado de insubordinaçM e desrespeito ás leis, em que por muito tempo viveram os co lonos, não era mais do que ore– fl exo de como procediam os governantes. As disposições r egias sobre as liberdades <los indios não eram acatadas, nem pelos mo– radores, nem pelas auctoridadcs, e o exemplo partia de cima quas i sempre. Quando não eram as camaras que arbitrariamen te sus– pendiam a cxecuç/\.o das leis, eram os magis trados, encarregados de fazcl-as cumprir. Os capitães-mores, ufanos de seus p ri vilegias ' "'
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