Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3
18-! havia para ev itar o longo traj ccto da es trada <l o Pw;mtJino. Dahi passon-se á pé ao rio Napo ~?m . um dia sómente el e jornada . E embarcando nas canoas qu e .1 a ai, o cs pc1..-i.va111 pot· avi so e ord em s 11a, rl csce n aq11cllc rio nl ', á f'oz do Agnari ro , e dnhi lomou O ponl.o (' 111 que fkára Pedro Fa,·clla acmnpndo e 111 tr rra s elos inrlios CIH'fl– bcl!adrm, vinte leg-uas mais abaixo . li ornm este.:;; as im chamados .pelos cas telhanos, por tct·cm ca bcllos bas tos e compridos, tanto ns mulheres co n1O os hom ens . Nos prirneirns tempos Yiveram ellcs cm paz com a crente cla cxpedi ç:lo, fornecendo á esta os gcncrns alimenticios eleº que po– diam dispor e pres tando- se á varias outros servi ços inrli spcnsn veis na occasiào de estabelece r-se n ess0 logm· rl csro nhcciclo e b:ilclo de recursos. Mas rccriminndos frequ entes vezes, ora pelas hos lilirla– dcs prati cadas co ntra. os companh eiros cio capitã.o .Jo:io dt> Pal:i.– cios, ora pelo proprio assass inato deste, n:lo demo rou qu e se mos– trassem esquivos e desconfiados, gernnclo por isso contra s i senti– mentos manifes tos de s us peitas e pl'eve nções. Sobrcvciu n esse in– lerim a morte de lrez índios pertencentes á expedição, mol'le qu e podia ter sido casual,-por motivos particulares,- com circums– tancias jus tifi ca tivas,-sem sugges tões es tra nhas que eomprnrn el– tessem ú collectiviclade elas lribus. , E sem embargo di s to. foi-lhes imputado o facto como crime · provado qne exigia se re ra punição. e independentement e de quacs– qu er averiguações que trouxessem o esclarcei mcnto da Ye1·dacl c. P ccli-o Favrlla prcpa rnu-se para tomar vingança, julganrlo-sr offt-•n– diclo e <les res pcitado t> nt sua :1udoridu1le. R efe re-se qn c rl le pro– c- 11r-âra oblcr á força os alinwnlos e serviços recnsndos pelos sc lva– g-cns:-que :issaltára as alrleias e as j11ncára de c·adavcl'es;-q11c JiZl't·a mais <l c sclcccn los prisioneiros e saldára as-hos lilidacles c-0111 :1vullados juros ! Ha alé [ll e m veja ni s l.o br-illiantcs feitos clns nr– mas porl ugucza s na. regiões runnzoni cas, con. id cranclo semprc glorioso o morti cínio elos indios ! Não hnj a cxagcraçüo . P:11·ccc a ntes have r cm lud o n·quintada cruêldade. E o mais é qu e recrudcceram esses actos de decantada bravura com ·a ch egada de Pedro T eixeira , que os repeliu ou consen tiu q11 <' os repe ti ssem, emqnanto alti se demorou para co ns truir novas r:1- no:-is em subs titui ção de outras qu e es tavam inutilisadas e nilo :i cl– miltimn mais con ce rtos. Por loda a pal'Le via-s o se lvagem mal– tratado e perseguido como animal feroz! Nos seus menores aclos, isola<los e sem nenhum alcance coll eclivo, pralicados por s impl es indi vidualidades muitas yezcs cm legitima dcfeza on r 111 dcs fol'ço pessoal, <l csrohriam sempre os conqni s larlOl'cs prelcx los mais 011 menos plnnsivcis para inccnrliar alrl<'ia e aniquillar lribus intf' iras ! • •
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