Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3

• .. -· • 17V - (( De accordo com o go,ve rno fran cez es tá resolvida a expio~ raçrw do lei-ritorio litigioso ao e xtremo norte da R epublica, e para isso foi aberto o credito n ecessario. Já se declarou áquell e gove rno, . por meio ela sua legaçuo,-que o Brazil es lá pron1pto para sa– ti s faz er o compromisso que contra h iu. E' ncccssm-io que com bre– vidade se resolva es la ques láo de limilcs . )) - E' lambem es te o volo geral da naçi10 brazileira. Ntio ha pa– l·rioln que sinceramente não desej e vêl' t erminada de modo satis– fa clo1fo uma qu estão qu e nos 11,garam os nosso;; anlepassados. O inlc1·csse commum de uma e oulra nacionalidad e cxig-c qn e ames– ma seja resolvida no mai s curto praso pass ivei. Ha mai s de du– zentos annos que p e rdura o liligio sem julgam ento algum que cór– le de mna vez as dtí.villas, e es te es tado de coisas só tem servido para alimentar a a111bi çüo dos aYenlureirns e c reUL· confliclos inle r– nacionacs. , Os bam1idos assolam as laes 1·cgiõcs dó Cabo do Node e com– mcllem toda a sor-lc de depreda ções, sem r es p eito ás leis e á 1110- 1·,didafle, conta ndo sempre com a impunidad e d 'aqn cll es ermos, onde nfw lia au eloridades e domina a cornplcla barbaria. As po– voações brazile iras mai s ele urna vez lê rn s ido assaltadas e i11 ce1t– diaclas, apczttr de es t,1rc111 cm lc rrilorio nac:ional. Queiram os eéos que o gove rn o brazil eiro lenha bom exilo na explornç:1o annun l' iada na 111cnsage 111, e 1111,0 seja ill11dido cm s 11a cxpec laliva , como lia Sll(' Cedid o n 'outr.1s occas iões. S irva ck exem– plo a co111111issão in cumbida ::!O capit.-io tenc11ll', hoj e altniralll e Jo::;é ela C:os la e Azevedo (!Ul', no1n cado depois do mall ogrn ela llliss üo do vi s tori cl e de Pruguny para explorar, á c.:ouvilc da França, as agua s e 1·ios proximos no Amazo nas co11 10 medida iu– dispensavel ao ajus te de finilirn dé limites, rlirigiu-se á C:ny l' na e lá · 11ilo e ncontrnn o cotnmi~sai·iu fran ecz ! Já se linlrn es te retirado pa ra Paris, np czar do conve nio t'eilo com o se u g·overno ! Proceda-se. :1 lodas as diligen cias que forem necessa rias, é o uosso desej o, mas obsr!t',·e-sc a es tipul açüo do lrnlaclo de Ulrl'dil , que firrna os dire itos lc rril oriacs do Brazil al é o l'io Orapoc, direi– los revalid ados pelo adó ge rnl elo congr rss o de \'i c11a e I_J c la rnn – vcnção po,- leri o r de Pari :::, como já o demons lrnmos . A libti nladP el e n.i vt'gação ·e eornrn crcio do A rm~zo 11a,; es l,t ho.k 1lccrelada, e 11.io pód c mais audorisar n s imulad a prelenç::to da França. Vari os n a,·ios 1:slra nw, iros j á s ukarn as ag-11as ' d o gramle ri o, e dese 11v olve 111 diarinlll entc as l'<il nç·ões ele n1ul110 inte re~se entre os sc u5 lrabitanles P os e urnpc11s. Arrl'l'cça po is e lla o se u c11Uwsias1110 de co nqui s ta dcanlc el a Jibe ralidacl e ri o BI"az il. L' venha 1·111 frate rnal hnrru oni a n;; ufruir a ;:;·<•twrosa concl'ssão 11ut: outras

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