Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3

178 N~stes tratados só ha uma omissão que vó<le talvez suscitar dúv ida,.:_é não terem de 0 clarado e~pressamenté se pertenciam ao Brazil ambas as margens do Oyapoc ou sómente urna,-a direita, quando este ponto não possa se r elucidado com cla reza pela lati– tude e long·itude referidas. Entrelanlo, es tamos cer l.o.· que o gover– no brazileiro nüo deixará de acceitar a esle res peito qua lquer ac– cordo satisfactorio ao inter esse comrnum <le urna e outra naciona – ]idatle, uma vez que fiqu e pa ra sempre terminal.la a ques tão de limites. Digamos com fran4ueza:-não tem havido se i-i edade da parle da França. Accordára clla em não ler mais prete11ções ás Lcrra. á quem do Oyapoc, ficando com o seu antigo tcrritorio entre es te ri o e o Maroni. O acto não podia ser mais solernne. Pois bem, seja leal ao seu compromisso; dê o nobre exemplo de respeito e fide– lidade aos tratados, que são as leis s upremas dos povos civilisados. !alseal-os, deixar de cumprir as suas es tipulações, é faltar a fé dos contractos, é trahir a palavra empenhada dos governos. Defenda cada nacionalidade o seu terrilorio, mas nfto queira nunca us urpar o alheio. E nem a França actual es tá no caso de criar conflictos por n esgas de tenas despo ,·oadas, distantes mai s <le duas mil leguas da melropole. Sua mi ssão deve ser mai s nobre ·e gloriosa. Adiar por mais tempo a qu es lfw de li1uites só pockni aprovei– _tar aos ave ntureiros que, soccorrendo- ·e do pretex to de supposla neutraliclade, inYade111 aquella regiões em bu sca de metaes pre– ciosos, derramando por onde passam, em bandos deso rdenados, o assassinio, o roubo, a deshonra e o terror. Os bandidos sêlo em grande numero e s urdem de varias pon– tos, assolando as chamad êlS terras do Cabo do Norte, praticando os 111aiores altentados com a fascinação das decantadas minas de oiro, sem oulro conectivo que não seja a febre mal igna que os arnedron– la e dizima nesEes páramos pestilentos. E' de necess idade acabar com o n efas to domínio dos saltea– dores que ali nada respeitam, e faz em al:é alarde em menosprezar as leis e auctoridades de uma e outra nac ionali dade. E o meio unico de regula l'isar tudo é a demarcação lega l conforme as estipu lações j,i ajustadas em Utrechl, Vi enna e Paris. Procedarn-n'n pois quanto antes, é o nosso s incero vo to , e n isso es tará o interesse commurn dos dois paizes limifroph es . Felizmen te na mensagem do honrado Presidente da Republica do Brazi l, lida no dia 4 do mez de Maio de 1805, perante o Congresso Federal, encontra-se o seguinte tre– cho acer ca <la secul ar queslüo de limites da Guyana franceza com o Brazi l: i ' • ..

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