Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3

• 177 seu principal g-rnpo, monopolisn.do e rn d~trimcHlo da concurrencia e dos a ntigos direitos franco-brazileiros. Decla rou mais-qne o govemo fran cez, illudi do cm s ua bôa f{, . t inh a chegado no ponto d e dar o apo io da forç '.I armada ás exac– ções forçadas a li fr equentemente r ep eti<las:-que e ll e mes mo , ape– zar de encarregado no tc rrilorio <;ontC's tado d e mi ssões scienlifi cas l' diplom a ticas do goYe rn o fran cez, vio-se lesado em se us inlcl'esses u direitos, assim co rno o fõra uma par te el a populaçã.o caye nnen . e pela camari lha do goYernador Charve in, pelo que fo i elle á Pari s prnles tnr pe rante o pres idente da Carnara dos Deputados, pe rante o mini stro das coloni as e o embaixador do Br::tzil contra o proce– dim0.nto do g·ovem ador d e Cuyenn no te rrilorio con tes tado (1). Toda,; as le11lativas do B razil têm s ido a té h oj e mallograclas, a pc :r.ar mesmo d<' algumas indebilas concc ·sões que pensamos não tk•via'l.n ler s id o feita s . co111u as do vi sconde de Uruguay. Feliz- 11w11le 11üo furn111 u<;ceilas, Ilias 1w 111 por isso tle ix arn d e enfraque– cer os direitos elo Brnzil, l"aze11du pelo menos crêr 11a pouca firmeza dos nossos diplo111alas acerca do lerritorio n ac ional. ,\ Fra nça prosegue nas s uas costumadas µrot e laçõcs. Ora fin~;-c dt'sco 11l1 ure r o Oyapoc mencionado nos tra.lados, e inu,gina um on tl'o rio situado cm ce rta b-ahia á que dá o nome llc Fic:enle Pin– .·011 , n as proximidades do .Amapá, quando está expressamente d e– clarnclo que lal rio se acha c11tre o qua rto e quinto grios d e latilu– dt• sepleutri ona l, chamando-o varias tt'alatlos pe lo binomino de– Vir ente Pin so11 e Oyapoc. Ora s ustenta-que o tratado ele Utrccht é obscuro e precis::t se t· interpretado no ponto re fer e11tc aos limites rn nrcaclos para o B razil. qua 11do ua co:1wnção que ass ignou em 28 de Agosto d e 18 1711 cm só concordára na latitud e nllmfüla elo Oynpoc, como lambem na s ua longitude el e 322grfos á lés te da ilha do F erro pe lo parallelo d e :2 g r-áos e 22 111inutos de lntilucl c septcnlrional ! Que rn ais t:larezn JJÓdc-se exigir~ Das 11olas trocada,; po r clir– f"t·r e11tc::; vezes entre os mini stros hrazilcit·o::; e fra11 cczPs. n:3sim corno d::ts co nfe rencias abertas cm Paris no mrno el e 185:3 e no seguinte <:o ns lam Ps tfl s e ou tras p ret.cnçõcs desnrrasoncla · da Fran<;a (~). nfrr::ts lricas da diplomacia f'ra uceza, lê111 s ido ludns cu 111lx1licl as <:0111 Y,rnlag·em para a 11acio 11 a licladc braz ilt' irn , cujo:; dirr ilos u ão p o <l•! Ill S('I' cu itles ladus d epois elas r s lipula~ÕL'S dos Lralatlos de Utred1t, de Vil'1111u e de Paris. {I ) /11/er vit,il de Condre.rn , publicado n' A Pr(>Vi1tcit1 Jo Pará, n. 152, de 2 de :\! aio de 1895. (2) l{elatorio, do 1nínistcrio tlc e·trnngl'i ros tlc 184 1":1 1l:>l>~.

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