Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3
giür•:-' . cn 11111 (k1 11 on,d ra 11l a.--; •;;1 ipulaçüe:; já mencio11 ad,1:;, e a" qu1 • a inda em seg-u i111enlo passamos a transcrever, extradanrlo-as fi el– mente ela allncli cht convençrw, nestes termos: -Sua l\Jagestacle PirlPli ~sim:1, animada rlo desPjo el e rlar ex0- r uçflo ao nl'Ligo u~nlo e sele do Ado do Congt·es::;o de \ ienna, se oLriga a entregará Sna J\Iagesl:: J.de Chrislianissima, dentro de trez mezes on antes, se fôr possi vel, a Guyana Franceza até o rio Oya– poc. cuja ernbocaclma está situ:icla ent.l'e o quarto e o quinto gráos 11e latitude sep tentrional e até 322 gráos de longitud e, a leste da ilha do F er ro, pelo parallelo el e 2.º 22" ele latitude . eptentrional. P ro ceder-se-á immed iatamen te de ambas as partes á nomea– çüo e ex pedição rle commissarios para fixarem rletinitivamente os limites <las Guyanas Porlugueza e Franceza, conforme o sentido preciso elo a rtigo oitavo do tratado de Ulrecht e ns e.stipul ações elo Acto do Congresso de Vienna: os dito.;; cornmis.sarios dc,:erã.o ter– m i1ia1· os se us trnlrnlhos no praso cl<: um :rnno, ao mais tardar, con– tado elo dia da sua reunião na Guyana. Se, exp irado esse termo de um nirno, os commis. arios respectivos não conseguirem rir a ar.– rôrdo entre si, as duas parles contraclantes procederão amiga\·el– mente a outro arranjo, soj:) a mediação da Gran-Bretanha e sempre ele conformidade com o sentido preciso do art igo oitavo do tratado de Utrecht, sob a garantia <i'esta potencia. (1) Foram pois revalidados os limites do territorio brazileiro até o rio Oyapoc por trez solemnes tratados, celebrados em Utrecht, cm Vienna e em Paris, com a determinaçno expressa da posição geo– ~raphi ca que os mesmos occupavam; sem esquecer de mencionar com precisão a sua lalilude, longitude, merediano e parallelo. As rrnções signatarias d 'essas estipulaçéles quizcra rn seguramente assim pvitar conlrove rsias futuras. Louvores aos nossos antepassados qn e, com serem fracos, so uberam luctar e por fim conseguiram vencer a· obstinn çrw ela França. Defensores convidos do direito nacional, mostraram -se sempre fortes e intranzigentes no pleito, e nunca cederam um palmo do terreno á que a patria tinha direito. N'este ponto achaYa-se a ques tão , quando em 1822 o Brazil , proclamando a sua inclependencia política, separára-se de Portugal. E ass im recebemol-a co rno um paLr·imonio sagrado que nos lran s– ln ittira a melropole para conservai-o em loda a s ua integridade, c:omo os nossos maiores sempre o conservaram. E que soluça.o tem-lhe dado a nova nacionalidade brazileira? Nenhuma, dizemol-o– corn pezar. A Fran·ça km continuado a r mmaranhar tudo , mysti- ( 1) A -ts. I e 2 da cilada con\·enção ele 28-de Agosto ele 1817 . • ..
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