Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3

172 lugal, 1led a1·ando eu1 prncl,\ll1 açito de 1.'' de Onlub rn, que o 3L'll fim ti ra reslabelectJ r a \·el'dadeira fronteira do Brnzil na posiçi'LO marca– ela no tratado de Utrccht. Pretendia tqnrnr aquella colonia po1· ser o ponto rl'onde sabiam os invasores. Era um acto de jusla repre– sali..t, atlentas as hostilidades praticadas na Europll contra a me– tropo'. e. E triumpharam as armas portuguezas. Cayena capitulou com qui nhen tos e noven ta e trcs homens. O governador Victor Hugul's rc•mleu-sc e en tregou a colonia em 14 de Janeirn de 18Q9, retiran– do -se em S('guida pa ra a França com toda a guarnição. Tomada por este modo a possessão franceza, cessaram as invasões áquem do rio Oyapoc, e era de espera r que não fossem mois · perturbados os direitos territoriaes de Portugal naquellas regiões. Mas com sur– preza geral ô tratado de paz, celebrado em Paris em 30 de Maio de. 1814, estipulá ra -que o principe reger:ite de Portugal entregasse Cayena ao rei de França, tal qual existia no 1.º de Janeiro de 1792, r evivendo as Qontes tações ante riores sobre os limites das dnas Guyanas ! (1 ) Porl:ugal r econheceu a cilada que se lhe armava. Recusou-se por isso. á entrega de Cayena sob.. tal condição.-Não ractificou n em es te tratado, nem o a rtigo sec reto addicional ao tra tado de Vie1ma, apezar de prome tter a InglatetTa a s ua mediação no sentido de ohter quanto antes qualquer arra njo amigavel sobre as fronlei– ~as disputadas, conforme o tra tado de Utrecht;-reclnmou mais completa soluçà.o para prevenir tergiversações impertinentes no fu turo, e esl:.:1. sua. allitu<l e fran ca e resoluta obrigou a França a celebrar a convenção ck 11 de Mai o de 1815 que eslipnlon o se– guinte: -Querendo Sua Alteza R eal, o Principe R egente d e Portugal e do Brazil, e Sua Mages tade El-Rei de França e de Navarra r e– mover as difficuldadr!s que foram oppostas por pa rle de S ua Alteza– R eal á ractificação cio tratadó a:ssignado em 30 de Maio de 18 14 entre Portugal e a Franç_a, de~laram nulla'. e de nenhum effeito a · estipulação contida no artigo decimo do dito tratado e todas aquel– las que lhe possam dizer r espeito s1,1bslituindo-a, de accordo com as mais potencias signatarias, pelas estipulações expressas no a rtigo seguinte, as qu~es sómente se rão r eputadas validas: · -Querendo Sua ·Alleza Real mauifestar do modo mais eviden– t e a s ua consideração para com Sua Magestade Luiz XVIII, se obri– ga a restituir, e declara que r es titue á s ua dita Mageslade a Guya- ( 1) Cit. trnt. arl. 1 o. ... "

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