Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3
• " ., .. -1:3cllin e11ge11heirn h):drograplw do deposito g·eml de mari– nha e um dos mais 1rdeillcs antagonistas dos limites no Oyapoc; disse lambem-que em 1723 os porluguezes ·deram fazer rnçados na margem do rio Oyap_oc e ahi erigiram sobre um pilar as armas do rei de Portugal, gravandu-as também sobre rochas ! ( 1) -Milhau , magistrado em Cayena de 172-1 a 1727, o primeiro prnpugnaclor cla .transferencia dos limites de Utrccht para ponto mais visinho do Amazonas, disse ainda-que os postuguezes tinham plantado um marco em que se achavam gravarlas as armas do r ei de Portugal no Jogar em que suppunham ser os limites das duas colonias para estabelecerem esta pretenção ! (2) Incutida assim no animo geral a ideia de não ser :rnthenti co nem o marco, nem os desenhos encontrados, foi facil passar á eli– minação de tudo, _e é o pmprio Milha u que1u o affirma quando di7. -que Claude de Orvillie re, governador de Cayena n'esse tempo. mandára arrancar o marco e res tahel ecPr o forte que havia 1'12ess<' rio com uma pequena gnarni çà o p::ira guardar os direitos da França! (3) Arranca do o marco e destruídos os dezenhos, como foram a mandado à e Claude de Orvilliere no período de 1724 a l 726, tem– po que durou o seu governo, nao admira que o major Francisco de Mcllo Palheta, indo em 2;~ de Maio de 1727 Yeriticar esse marco e rlezenhos cm presença de um offi cial e dois soldados da guarni– ção do fort e fra nccz de São Luiz, nada mais encontrasse a nà.o ser lraços informes sobre uma perlra bruta! Mas nem porque deixassem de existir os taes marcos e deze– nhos, nem porqu e fo ssC'm os mesmos des truidos de proposito, fi– cariam abalados os direilos de Portugal, fundados em tantos outros tilulos valiosos, como eram-a carta régia da capitanía,-os actos - possessorios que sr>guiram-sc á sua doaçM,-as estipulações sobre – tudo do lratarlo de Utrecht, formando todos um conjuncto de provas juridicas tilü solido, que o Congresso de Vienna nAo h es itou em revalidai-os solemnemente, cot1siderando sómente em vigor as estipulações do referido tratado sobre os limites da Guyana fra n– ceza, com a declaraç/'.l.o expressa de que taes limites não passa riam do Oyapoc, rio situado entre o quarto e quinto gráos de latitude scptentrional, o que foi ainda depois confirmado por convençilo especial com a França, corno em seguida ve1·emos. ( 1) Idem,*2375. (2) Idem, e 237 3· /3) Idem,ª 2373.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0