Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3

, 167 1~ duas tes le111unhas ficl t·dignas e contcsles fazem prova em direito. E mais de se te juraram ter visto os mnrcos di\·isorfos das terras allndidas. Portanto, estava decidida a questão de limites entre a França e Portugal, quando ainda podesse haver duvida sobre tal asimmpto, depois do tratado de Utrecht. Estava demons– trado que os limites da Guyana Franceza nao podiam ultrapassar os marcos descobertos na margem .esquerda. do Oy::ipoc, entre o qnarto e quinto gráos de latitude septentrional. Mas referem que. o mesmo governador João da Gama, instado pelos francezes mandára em Maio de 1727 o major Francisco de Mcllo Palheta exam inar os taes marcos, sendo acompanhado por um official e doi s soldados da guarn ição do forte francez de São Luiz,-1:: que verifi cára-se então, tirado u desenho das referidas armas reaes, não !':e rem estas mais qu e traços informes sobre uma pedra bruta ! ' Não esqueçamos declar:i.r que a noti cia da descoberta do marco e das armas reaes tinha causado desagradavel impressão enlre os habitantes de Cayena,- e que posteriormente á instancias dos mesmos o governador francez fizera levantar em 1726 o men– cionado forte de São Luiz na margem es11uerda do Oyapoc para cobrir a fronteira oriental da Guyana (1). Quem sabe se nã.o havia n'isto preparativos para qualquet· at– tentado que os aventureiros premeditavam, com abuso mesmo da praticou, e perguntando- lhes no que vinhão e que razão tinhão para passarem nos domí– nios de Portugal, lhe <lerão em resposta vinhão ao resgate de Papagavos e Bichr>s, sem que passa;sem por mares ou costa da nossa Corôa, porquanto só entravam pelo Rio de Vicente Pinçon e d'ahy vinhão por terra de Aldeya em Aldeya dos nossos Indios seus compadres, e mandando-os o mesmo Cab::>, que se recolhessem ás suls terras e Colonia de Cayana, assim o prometterão fazer, o que se averiguou na volta, que a dita tropa de guerra fez por aquelles destrictos onde topsrão trez índios que buscav:'lo o amparo d~s nossas canôas para se recolherem ás suas terras, os quaes certificarão que na companhia dos ditos France1.es andavam varios indios com o rebelde Guyamti como cabeça do gen – tio Aroa,i, costumados n assaltar os gentios dos nossos «destrictos", por ter o mesmo re– belde o favor dos ditos Francezes, e aos ditos trez índios tinha succedido o mesmo de serem assaltados: E declarou mais elle testemunha que do tal rio assim:i referido, cha · mado Guammy, cominuára a tropa a bus~nr o rio de Vicente Pinçon ou Iapoco, aonde se examinarão as suas bocas e entradas, de um:i e outra parte, para ver se top_avão os marcos que dividem os dominios de Portugal dos de França "succedendo fehzmeote « topar-se, á entrada do dito rio, em um moute alto, que ellc testcmui1ha e o Cabo com "alguns soldados mais subirão, pegando-se ás raizes do matto d'elle, uma pedra e rocha « natural de comprimento de mais de trez palmos, e uma fóra da terra na qual expressa– " mente se divizavão arma ou quinas de Portugal, de que mandou tirar copias o mesmo « Cabo que recolheu a sy "· E mais não disse e o que dito tem sabe pelo ver e pelas mais razões ditas; e assignou com o dito Doutor Ouvi<lor- gern!.-Diogo Leytão de Al– meydn, o Escrevy.-Antonio Monteiro. ( I) Cit. obra, ~?. 333·

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