Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3
1. • 119 u süo sempre os qu e morrem ,, (1).- Parn isso concorria o trabalho das faz endas, sobretudo a cultura das c::rnnas e tabaco, tarefa excess ivame nte pczada para os ind ios, mal habituaclos á continu i– dade tlos se rv iços penosos . Além das doenças , que es tas raças inferiores sempre adquirem no contaclo com os bran cos, os mau s tratamcnlos a qu e es tavam s uj eitos, eram outras tantas causas de mo lcs tia e morte; isso nào obstante as leis r epress ivas cons tan te– mente prcmulgadas pelo mon archa, que incumb iam aos b ispos cl e velarem pela sua execução . Dos tormentos, que padeciam, bas ta lembrar que era co rrente marcarem-se os c::i ptivos. com ferro cm braza, para distingui l-os dos forros, e lamb em para fazei-os conhe- · ciclos de se us donos . Os mor tos , as mais das vezes , - cc ou se ~ c lança vam nos r ios, ou se enterravam mal cobertos nos mattos, ' cc onde eram pas to (bs féras ,, (2) - . C:0111 os miss ion ari as, seus declarados protectores , não eram os. pobres índi os ma is fc iizcs . Já vimos de que forma os j es uitas achavam co nveniente ala1'gar a pol'la elos lícitos captiveíl'os. Nas aldeias, onde viviam sob o dominio dos r eligiosos, umas vezes exer cido d irectamente, outras com di sfarce, por intermcdio dos pl'incipaes e capitães , eram os indigcnas forçados aos mes mos tra– balhos, qu e cm poder dos moradores; remavam canôas, cultiva– vam a terra, co lhiam drogas, lernntavam templ os e moradas de casas . De nada serve a indi g1.aç: 10 el e Antonio Vi eira , lançando es te desafi o aos se us dctractores : - e< Pois os padres occ upavam e cc divertiam infinitos inclios, di ga tambcm (o procurador de Mara– c< nhào) cm que os di ,·erti am, ou em que os occupavam. Tinham cc engenhos? Tinham cannav iacs? Tinham lavo uras de tabacos? cc Faziam a lguma lavoma ou benefi ciavam alguma droga, das que e, ha n 'aque ll e Estado ? n (3) - . R espondem a es tas interrogações as cartas régias, permittindo aos r eligiosos receberem do reino mercador ias e embarcarem generos do paiz, mesmo no tempo cm que o commercio do Es tado fo i 11111 privil egio da Companhia do l\laranhão ; r c. ponde o arro lamento dos bens, fe ito cem annos depois : res pondem cm todo o tempo as r eclamações dos habilan- 1:cs , e frClfucntes vezes as queixas dos governadores tlesaffectos. E' verdade que o padre se defendi a na parte re laliva aos indi os forros das alde ias, pois a res peito d'estcs ti nham os m1ss1onm·ios promeltido r1uc - e< não hav iam de ti rar lucro, nem com cll es (r) Ms. da Bib. Nac. de Lisboa. (2 ) A'esj>. aos cap. XX V, (3) Resp. aos cap. X. J V.
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