Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3

164 -qm! cm consequencia desta estipulação podia ·s ua i'\fag-es~ tade Portugueza fazer reedificar os fortes de Araguary, Cumaú ou Macapá e os mais que foram demolidos em execução do tratad? ·provisional, feito em Lisboa em 4 de Março de 1700, entre os rei s de França e Po1·lugal, fi cando o dito tratado nullo e de nenhum vigor em virtude d'es te; e bem assim sería livl'e ao rei de Portugal fazer edificar nas terras mencionadas no arl.igo precedente quan– tos novos fortes julgasse convenientes e prnvel-os de tudo que fosse neces;;ario para defeza das "ditas terras; -que o rei de França reconhecia pelo presente tratado per– lencNem á corôa de Portugal as duas margens do rio Amazonas, assim meridional como septentrional, em toda propriedade, domí– nio e soberania, e promeltia que nem ella, nem seus descendentes, successores e herdeiros teriam jamais pretenção sobre a navegaçi'l.o e uso do dilo rio sob qualquer prelexto que fo sse; -que da mesma mnJ1cirn cedia torlo direito · que podesse ler sobre algum outro domínio de Sua Magestade Poi-tugueza tanto lrn America como em qualquer ,pai te do mundo, e não consentiria que os moradores de Caye_na, nem quaesquer outros seus vassallos, foss em commerciar nos lugares acima nomeados, obrigando-se a prohihir absolutamente que elles passassem o rio de Vicente Pin– son para fazer commercio e resgatar escravos nas terràs do Cabo 'do Norte, como lambem promettia Sua Mag·est.ade Portugueza que nenhum de seus vassallos iria commerciar á Cayena (1). Tal foi o julgamento final da questão sobre as pretenções in– tlcbitas da França. O tratado de Uh'echt não podia ser mais deci– s ivo: annullando as convenções e ajustes anteriores, fixára os limi– tes do terrilorio po·:tuguez no rio Oyapoc, com a declaraçi'I.O expli– cita de que o rei de França desisti a para sempre de qualquer di– reito ou pretcnção que tivesse nem só ás terras situadas entre .o referido rio Oya poc e o Amazonas, corno ~i navegaçi'l.'l e uso d'este ultimo, e á qualquer dominio na America. E Yencida no µl eito como acabava de se r, só restava á França. o dever sagrado de observar com fidelidade as estipulações á que se obrigára no tratado alludido. Para Portugal não havia ni sso simples questãO de terras, que as tinha muitas e de sóbra:-era urna qucslõ.o de dii·eilo que procurava venti);.1r e decidir ronlra usurpações estranhas. Tendo descoberto o Brnzil julgava-se com jús ás suas terras mais do que qualquer outra nacionalidade. E a ( 1) Tratado de ll de Abril de 1713, ee 8, 9, 10, 11 e 12. E' bom notar que neste tratado lambem se rlá o nome de Oyapoc ou Vicente T'inson ao mesmo rio. •

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