Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3
• • 161 .. 1'501 o rei e a rainha de Hespanha, Fernando e faabel, nomearam a Vi cente Pinson capitão e gove rn ador das terra;.; que esse illuslre navegante tinha desroberlo desde o Cabo de Santo .Agostinho até o rio Orenoco, comprehendo as regiões actualmente disputadas pela França (1 ). Nenhuma contes tação appareceu enlu.o que pozesse em dúvi– da esta concessão da _corôa de Hespanha, e assim correram feliz– mente muitos annos, sem alleraça.o alguma. Em 1633, mais de um seculo depois, é que a França tentou explorar essas terras , conce– dendo poderes de conquistai-as á vari as companhi as. Nenhuma porém poude conseguir o seu intento, sendo os seus poslos mili ta– res des lruidos pelos porluguezes. Restou-lhe sómente o territorio de Cayena, enlre o Oyapoc e o Maroni, com oitenta leguas de costa, conforme a primeira concessão feita pelo cardeal Ri cheli eu, ministro então prepotente do rei de França (2). Era lá a séde prin- tipal da colonia franceza. · Em 1637 a Hespanha creou a capitanía do Cabo do arte, e deu-a á Bento Maciel Parente, que entM prestava serviços no Parti. Em cat·la régia de 1-1 de Junho do mesmo anno, Felippe IV nem só es tabel eceu as ~ondições á que fi cava suj eita a doação, como mat·cou os limites das terras comprchendidas na sua real munifi– tencia, conforme demonstra o seguinte trecho da referida cada: . "· .. .. Hei por bem e apraz de lhe fazer, como com effe ito faço por es la Carla, incvogavel doação enlre vi vos valedoma des le di a 1xn·a lodo sempre, de juro e herdade para elle e todos os seus filhos, nelos e herdeiros e successores, qu e após f:llle vi erem, assim descenden tes como transversaes e collacleraes (segundo adi ante irá declarado), das terras que jazem no Cabo do rorte, com os rjos que dentro dellas es tiverem, que têm pela costa do mar trinta a quarenta leguas de dislt-i clo, que se contam do dito Cabo até o rio tl e Vi cente Pinson, onde enlra a repartiça.o das Indias do Reino de C:aslella, e pela terra denlro, r io Amazonas arriba da parte do canal que vae sahil' i;lO mar, oitenta para cem leguas até o rio de Tapuyussús, com declaração qu e nas parles refe ridas, por onde acabarem as ditas trinta e cinco a quarenta leguas da sua Capita– nía, se porão marcos ·ele pedras, e estes marcos correrão via recla (1) Esta carta patente acha-se publicada por Joaquim Caetano da Silva, na sua monumental obra L' Oynpoc et L ' ,.Jmnzone. ª 2629, assim como a série de conferencias a que alludimos, e feitas por esse di~tincto brazileiro em 1858, ácerca das pretenções da França. Dev.em-n'a ler todos os cidadãos que se interessam pelas coisas patrias. (2) Cit. obra L'Oynpoc et L'Amnzone, ª 1906.
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