Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3
160 , V Questão de limites enti-e a Fmnça e P01·tti9ril.-.Primeil'a concessão das ten·as do Cabo do Nol'te á Vicente Pinson em 1501.- Ccip i– taníci d' este nome m·eada em 1637.-Doação da mesma á B ento JJiacíel Pai·ente.-Seu,s l-iinites.-Pretenções (Ut França e su,as ten– lctt-iuas de iistirpcição.-_T,·atado de Utreclit.-ffim·cos descabei· - tos.-Tomacla de Cayena p elos pa,:aenses em 1808.-Tmtado de 30 de ffiaio de 1814,.-Recusa de Portugal á entrega da colonia f m nceza.-Convenção de 11 de Mafo de 1815 .-Dfreito te1Til01"ial de P01·tugal 1·econhecido p ela mewia.-Oong1·esso de Vienna.– Convenção de P w ·is ern, 1817.-Limite.q estcibelecidos ao alliulido d-i-reito dw·anle o tempo colonicil.-Tentcitivas niallogrculas do B razil.-Estado actual da qucsltw.- Va1'ias considem i;ões. E' bom preveuir que, propondo-nos a lralar dos limiles do Brnzil com a Guyana Franceza, não é nossa intenção combater as lt-icas diplomaticas que têm havido ácerca desta impol'lante questão. Não nos preoccuparemos lambem com as memori as publicadas por espiritos esclarecidos antes e depoi s da interessante obrn de Joaquim Cae t.ano da Silva que, com rara habilidade, soube reunir e apreciar todos os documentos e informações de valor sobre simi– lhante assumpto, nas luminosas conferencias feitas por elle perante a Sociedade de Geographia de Paris. Nem tanto, nem melhor se poderá dizer. Reduzindo nós a questão aos termos mais simples e resumi– dos, procuraremos basear os nossos raciocínios e111 provas jui'idi– cas, deduzidas de escriplos e actos officiaes que não admiltam con– traditas por meras allegações. Começaremos por p.veriguar a ori– gem do dominio portuguez, hoj e brazil eiro, ás terras comprehendi- das entre o Cabo do Norte e o rio Oyapoc. • A primeira concessão, que consta haver d'es tas terras, é a da carta patente datada de Gmnada, na qual em õ de Setembro de • ...
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