Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3

L 139 florins por anno, os quaes seriam reembolsados com u metade à.as i,rezas que fossem effectuadas depois desse praso erri deante. A Companhia gosava do patrocinio decidido dos Estados-Ge– raes. A sua administração constituia qúasi uma repartição publica. Dividia-se em du as sédes, uma .em Amstcrdam e outra em Mid– dleburgo, sendo-=-lhes subordinadas cinco secções dos senados de Amsterdarh, de Zelandia, de Rotterdam e Hoorn, de Frisia e Go– ringa. Tinha poderes exlraordinarios para demittir os governado– res das colonias que conquistasse, substituindo-os por outros de sua confiança e cscolha,-assim como para declarar guerra, faze r pazes e allianças, levantar fortalezas, organizar exercitos e armadas, empregar emfim todos os mejos para satisfazer os compromissos á que estava obrigada. Com tantos elementos de força os hollandezes não dev iam sentir-se enfraquecidos nas successivas derrotas que soffriam no Amazonas, e muito menos desalentados nas te.ntalivas de conquista do grande rio. As suas perdas eram immediatamentc reparadas por novas lévas de gente que lhes mandava a Companhia, e assim rechaçados n'um dia, smdiam n 'outro com mais pertinacia e an i– mação, sempre fortal ec idos e instigados pelos poderes publi cos. Tal é o motivo da obstinação dos hoilandezes nu Amazona~, onde ainda teremos de encontral-os. •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0