Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3
-- I I 1 ! J 116 « moqo o parece, pelo que Ôffende a liberdade »-. Ma logo pro– seguiram : - ccComtudo, se es tes indios são como os outros lapuyas « bravos, que andam nús, não reconhecem rei nem governador, « não vivem com modo e forma de republica > 1 -, justifica-se a• violencia emJ_Jregada contra elles, embora - « livres e isentos da \ f a real jurisdicção 1> - (1) O- esta maneira se harmoni sava a ganan– / eia dos colonos, com os affodados cscrupulos elos mis:;;ionarios, e 1 se reduzia a lei á pratica abusiva de lodos - oy; tempos. ' ' Os indigenas descidos por meio de simples persuasão , ou me- lhor pelo engodo de mesquinhas cladivas, eram considerados forros, e n'cssa qualidade tinham direito a salario; mas de faclo viviam tão inteirnmente escravisados como os oulrns, com a difl'e– rença uni ca de mudarem frequentes vezes de senhor. Vivendo nas aldeias, sob a administração ele seus Principaes ou dos mi ssiona- I , rios, eram forçados a trabalhar seis mezes em cada a.trno, alterna– / damente de dous em dous mezes, devendo ficar-lhes os outros seis livres para o descanso, e para cuidarem de suas roças. ' _No princiJ_Jio do anno, se affixava na porta da c::urnu-a uma lista dos indios, que cabiam a cada morador, com a designação dos mezes em que tinham de servir. Mas primeiramente ia o repar– tidor informar-se com o governador e mais autoridades sobre o numero dos índios precisos para o serviço do Estado, e esles iam em primeiro Jogar na lista. todos os mezes, absorvendo frequente– mente quantos havi a proinptos para. o serviço. Sendo, como já vimos, pPOduclo do braço indigena, todo o trabalho cffectivo da colonia, não admira que, d'es ta maneira, o descontentamento foss e geral, e as necessidades cada vez mais insoffridas. (2) (1) Provisão de 9 do Março de J 71 8. _(2) De u':°a relação de manuscriptos, relati vos ao Pará, ex istentes na ~il,l!o~heca Nacional ele Lisboa, constam os seguintes documentos, que dão uma perfeita 1dea do modo de viver dos habitantes: RE<lUERl~!ENTO de Joseph Rodrigues Coelho, da cidade do Pará, em que se reque~ uma ama de leite para lhe criar um filho por se achar sua mulher doente. - DESPAL II O· Pode t!rar a ama de leite em qualquer das aldeias em que se achar, se assim_ par~c~r– ~o!le1po de Santo Alexa~dre. 2 de Abril de IjJ8.-REQU~Rl_~mNT~ de _Lmsa }'reir~ ~e1~eira, orphã, em pre~anas c1rcumstancias, vem pedir tres 1~d1as fannhe1ras p_ara a_cu dir a sua pobreza e remir a sua necessidade. DESPACHO : Licença do Padre Superio:, para que se lhe dêe!11 as índias que pede. Belem do Pará 7 de Maio de 1718.-REQUE· RIM~l'>TO de Francisco Xavier de Góes morador n'esta cidade, que tendo um despacho para ter uma ama áe l~ite, preciza de u~ sargento para esta di!igencia. DESPACH_o_: Qu~l– quer dos sarg~mtos d esta praça, sendo requerido pelo supphcante , faça esta _d1hgencia, Delem do ~ar~ 17 de :r-:evereiro de 17 2 i .-R EQUERIMENTO de Roque de :i\lme1da, a)feres de i1;1fa~tena d_est~ capitania, e morador n'ella, cm que tres moços (designação apphca<l~ aos 1nd1os) fannhe1ros para desfazer uma roça, que se ia apodrecendo. DESPACHO: Con
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