Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3
• .. 127 ram arrematados por dez mil e cincoenta cruzados, e separacla• mente os do cravo e cacau por vinte e quatro mil; o imposto sobre os couros, os azeites , o algodão; e, mais vexator ios qu e todos os outros , os donativos, que, sob a falsa des ignação de voluntarios, violentamente se extorquiam aos moradores. Taes contribui ções, primeiramente obtidas como provisol'i as , acabavam por t ornal'- se perpetuas pela diligencia dos goYernadores, qu e d 'isso faziam urn . titul o com que se r ecommendavam á muniflcencia regia. (1) Ainda as:;im não eram es tas r endas bastantes para se pagar aos filhos da folha e salisfazer as necessidades do Es laclo, e deven– do a corôa, em todo o caso, explorai· a co loni3, como uma fonte de lucros, acudia-se á insuffi cicncia eia r ece ita êom especula ções di– versas, por conta da Fazenda R eal. Deste numero era o trabalho das salinas, e o dos pesqueiros na ilha de Joanncs. O governo es– peculava tanrbcm com a introducção elos n e0Tos de \..fri ca, mas, ao qu e parece, sem grande resu ltado, e-«pe;dendo os cons idera– " veis interesses que poderia lograr cm oulros generos, em que se e, poder ia tirar um lucro el e seis cento.s po,· cento" (2). E' provayeJ qu e cios resga tes feitos por dete rminação e á custa da corôa, ficasse algum excedente entre o total das despe1;as, e o preço porque as peças do scrtrw,-terrno com que des ignaYam os indios cap li– vos-, eram ccd icl as aos mol'adores (3). Mas nad a disto che– gava, e o desprazer entre os diversos elcmenlos, que com– punham a população dominante, era- ge ral e rccipro-co : desgosto elos funccionar ios, mal pagos de seus vencimentos; dos naturaes da terra, onP.raclos de tributos e sem esperanças de melhora ; e fi– nalmente dos colonos r ecem-ch cgados, illudidos· em seus calculos de rapida opulencia e de fac:i l gran deza. Convém citar ainda a obrigação do servi ço militar, imposla a todos os habilantes, na infan leria paga, e nos regimen tos de orde- . (1)- " Estabeleci a V. l\l. um donativo no Pará e no Pi auhy, n'est~ d~ quaren ta " mi l_cruzados e n'aquelle de muitos mais, pela suavidade coro que o prat1~1u~1, a qual º. " facilita a perpetuar-se »-. R;,presentarão do Co. •. Alc.rnndri' de S ou:;a l •rc1re a el-rt't D. J oíio V, Ms. da Bib. Eborense. (2) C. R. 16 nov. 1697. (3) J. F. Lisboa refere que n'um livro da receit,1 e despeza dos resgátes em 1693, consta que por cada indio distribuido se pagava O imposto de 3000 reis a el rei, e mais 3000 reis para os gastos das mi ssões. Isto devia ser o custo dos indios. Em 17 32 era de trez mil cruzados a importancia consignada ann ualmente para os resgates. Representando contra a exiguidade de•semelhante verba, que limitam a 240 o numero das presas, dizia a Camara do Pará: -CI O preço mais commodo cm que se pode avaliar cada resgate é o " de cinco mil reis para se comprar um ind io, depois que n 'esla cidade se empregam nos « generos d'elles. n-Requr rimtnlo sobre a /i/,crdatle d<>S resgates. Ms. da Bibliotheca Pu– blica de Lisboa.
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