Revista da Sociedade de Estudos Paraense, Seculo XVII, t.2 fasc. 3 , 4, ex. 3

124 ·~gu indo o exemplo d' e.:; te.:; fun ccion:i.rios arrnga ntes, o cle1·0 era lul'bulcnlo e arbilrario. Além elas dissensões dos jes uitas com os habitantes, aproposito dos inclios, os outrns membros da classe ccclesiastica a cada momento usavam de violencias e provocavam coi1flictos. O bispo do Maranhão, D. Grcgorio _elos Anjos, fulmina– va excommunhões contra os moradores, pl'endendo-os quando as p enas esp irituaes lhe pareciam insuffici entes (1). O facto não era exclusivo d'este Estado, como se vê ela carta regia de 10 ele .Março de 1646, onde se recommenda aos ou vidores do Rio de Janeirn n u,o cons intam que os bispos prendam pessoas seculares. O mesmo bi spo D. Greg'.)rio coslumava manda r exped ição ao cravo e aos resgates, desobedecendo assim as leis vigentes; na volta, repart ia os escravos pelos se us fümilial'es, e apaniguados. Do recurso das excommunhões, foi o religioso fran ciscano frei ChrisloYão de Li s– hoa qu em primeiro usou no Pará, pa ra r esolver um conílicto sobre a administraçrw elos incli os, levantado em 1625 com a ca– mara. Em r<'spos la, convoco u esta uma junta geral, mediante cuja intervenção, provavelmente traduzida cm ameaças, foram retiradas as censuras ecclc~· ias li cas . Em 1685 vemos o ouvidor de Maranhfw <'Xcomnnrngaclo pelo hi s po, cujo exemplo o vigario geral segue cm 1690, excommugando os of'ficiaes <la camara do Pará. Estas desa– venças <'n lre o pod er civil e o r cc les ias ti co co ntinua ram por muito icmpo, tan lu qn e cm 1700 a camara de S. Luiz fazia chegar á presença regia as s nas qu eixas contra o bispo e se us minis tros, qne vexavam os povos com ccusuras, excommunhões e inter- diclos (2). . . Da s clcmasia.s el e lingung-rm e invectivas do pulp1lo ni\o fal e– mos: grnncle parle elos se rmões rlc Vi<'irn süo modelos ele cloquen– eia sagra.rla, que os mai s aggrcss ivos parlamentares invejariam para a tribuna política. Os oulros da sua religião, não podendo imital-o na facundia, copiavam-lhe as violei1cias da palavra. E n 'is lo nito eram uni cos os jcsuilas ; me rcenarios, capuchinhos e ca rmeli- ( 1) C. R. 31 Outubro 1685 . O erudito investigador sr. dr. Cezar Augusto Marques publica ácP.rca d'este prelad'l a anedocta seguinte: «No tempo do Governador e Capitão– " General Tgna~io ~oelho d~ Sil va,~ 1678- 1682) mandou prenr\er por um ~eirinho _da u camara eccles1ast1ca, o capitão de 111fantaria da cidade de S:io Luiz, Joaquim Saraiva « da Silvâ, e assim 1,reso e bem recommendado, o foz embarcar para Lisbôa, njim defa ca " vida com sua mulher. u Por carta regia de 28 de março de 1680 foi approvado o procedimento do bispo, « e ao capitão foi permiltido regressar a Maranhão e tomar conta da sua companhia, se « roms(t!o trnux,sse sua esp osa.>1. Vej. o jornal uProvincia do Pará» ele 30 ele Maio de 1895 . (2 ) e. R. ele 20 nov. 1700. •

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