Revista da Academia Paraense de Letras 1969 e 1971
PAZ, IDEAL SUPREMO DA HUMANIDADE O Salário-Família no Brasil. O Fundo Populorum Progressio (Proposição çiferecida pelo acadêmico Aldebaro CavP.– leiro de Macêdo Klautau ao VI Conires!:o Mundial dos Antigos A~unos Maristas, aprovada, por unanimidade, em sessão plenária, realizada a ·23 de julho de 1970, na Cidade do Rio de Janerio, Estado da Guanabara). A . paz é indispensável à dignidade da existência humana. É direito e dever de todos. É o clima necessário ao efetivo exercício dos direitos e dos deveres fundamentais do homem, de modo que êste possa revelar e desenvolver, em plenitude, a personalidade. Sua • afirmação está, portanto, em dependência inarredável do império da justiça e do amor. Já houve quem proclamasse, com indiscutível autoridade, que "Paz e Direito são reciprocamente causa e efeito entre ·si : a Paz favo– rece o Direito e, por sua vez, o Direito favorece a Paz". A Igreja Católica sempre reconheceu o ligame indiscutível, que deve unir os conceitos de justiça, paz e amor, se pretendemos viver a realidade de uma vida dignamente humana. No mundo atual, desde as repetidas e veementes alocuções de Pio XII, vemos os Sucessores de Pedro a insistir, em documentos de profunda gravidade, sôbre os meios que os homens, esquecidos de Deus, devem_empregar no sentido de o mundo conhecer a paz que o · Cristo pregou desde seu nascimento em Belém de Judá. Na Constituição Pastoral Gaudium et Spes, trazendo convin– centes ensinamentos sôbre a Igreja no Mundo ·de Hoje, o Concilio Ecumênico Vaticano II declarou, de modo expressivo, que "a paz não é a mera ausência de guerra, nem se reduz ao simples equilíbrio de fôrças entre os adversários, nem é resultado de opressão violenta : antes é, adequada e propriamente, definida "obra da justiça" (GS 78). Já, antes, João XXIII exigia, para a realidade da paz, a instau. -23-
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