Revista da Academia Paraense de Letras 1964

REVISTA DA ACADEMIA PARAENSE DE LETRAS nhar no seu desenvolvimento, para incluí-lo num quadro sis– tematizador, entre as expressões culturais da humanidade. Mas, quer na exposição, quer na discussão dêsses problemas transcendentais do conhecimento, como em tudo, Sílvio ponha sempre aquela liberdade espiritual, que foi um dos traços mar– cantes do seu caráter de escritor e uma certa petulancia e agres– sividade, que refugiam, de todo, à formação mental de um fi– lósofo. Definindo por exemplo, o seu modo de pensar sôbre a sociologia em geral e o direito em particular, entre os diver– sos sisterr_as filosóficos, acentuava Sílvio: tôda teoria social en– volve e implica uma questão de filosofia e concluia, doutriná– rio e dogmático: a Nosofia ha tido e continuará a ter uma du– pla função: é uma síntese das ciencias particulares e uma inda– gação sôbre aquilo que jamais constituiu uma ciência particular, a saber, a origem e a natureza intrínseca e final do universo. Num e noutro sentido, todos os sistemas filosóficos podem se reduzir a 4 correntes principais: o monismo, o dualismo, o po– sitivismo e o criticismo naturalistico ou naturalismo evolucio– nista (Estudos de Fil. de Direito pg. 55) Não são raras essas afirmações categóricas no pensamento filosófico de Silvio, em que predominava a avassaladora influência de Spencer. tle mesmo o confessa escrevendo no célebre prefácio de um de seus livros: não pertenço em rigor a nenhuma das duas seitas (referia-se ao transformismo hekeliano, de que Tobias Barreto foi o pioneiro na es~ola de Recife e ao positivismo de que Ben– jamin Constant foi por muito tempo um dos mais ·altos expoen– tes no Brasil) e ouso pensar numa filosofia que não tem os aná– temas do positivismo nem as manias sistemáticas do hekelismo. E acrescentava: se tivesse de tomar um chefe entre o·s moder– nos, e_legeri.a Spenc~r, nas linhas gera~s do _seu pensar, posto que distanciado de algumas de suas afirmaçoes, especialmente em sociologia e moral (Obr. cit. pág. IX! ) Clovis Bevilaqua que tanto conheceu e estudou Sílvio, coloca-o ao lado de Tobias e de Von Ihering, como jurista-filósofo. E talvez seja êsse O seu verdadeiro lugar, no campo especulativo do direito puro sobre– tudo se levarmos em conta que Sílvio, como esclarece 'um de seus biógrafos (Sílvio Rabelo, _Itine~ário de Sílvio Romero pág. 117), preocupava-se com a filosofia, menos pela indeclinável necessidade de investigar e de explicar o que escapa à ordem sensível e próxima do mundo, ~º. que pela necessidade de en– contrar os fundame_ntos necessa~10s aos problemas que fôram sua obcessão permanente, os de_hteratura, os de organização so– cial e política, os de _miscegenaçao e educação popular. Por isso não se fixára em nenhum dos grandes sistemas nem se acorrentára ·~o circulo estreito da abstração pura, com~ -80-

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