Revista da Academia Paraense de Letras 1961
Art. 86 - A Academia, salvo convite de autoridades públicas ou de particulares, p.ara festas cu solenidades of'ciais, só se fará repre– sentar nas de caráter literário, artístico ou científico . Art. 87 - O -pavilhão da Academia será hasteado à entrada do edifício de sua séde, nos di.as de festas nacionais e durante as ses– sões; e em fune ral, durante três dias consecutivos, por motivo de morte de acadêmico. Art. 88 - o salão da Academia somente será cedido para confe– rências literárias, cientüicas ou art1sticas, expcsições de arte e de fotografias, recitais de declamação ou de música e canto, com livre acesso ao público, mediante solicitação do Govêrno, de acadêmico ou de associação cultural de reconhecida idcneidade ou por iniciativa da Diretoria. Parágrafo único - Mesmo em tais casos, serão privativas dos acadêmicos as cadeiras que lhes são reservadas, com exceção apenas das que se destinam aos membros da mesa. Art. 89 - A Academia organizará, sem onus para seus cofres, um arquivo de filmes sonoros, em que cada acadêmico deixe gravada uma página ou mais de sua própria lavra. Art. 50 - No edifício da Academia somente será colocado busto de acadêmico ou de escritor notável, já falecidos . Art. 91 - Tendo em vista os editais da Academia, publicados na imprensa diária de Belém no mês de janeiro do corrente ano, o con– curso de literatura de 1955 obedecerá às normas previstas rio antigo regulamento. Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário. 1, Aprovado na sessão ordinária de 6 de abril de 1955. Miguel Pernambuco Filho - · Vice-Presidente no exercício da Presidência . Georgenor Franco - 1.º Secretário . Luiz Teixeira Gomes ~ 2. 0 Secretário. José Rodrigues Pinagé - Tesoureiro. Bruno de Menezes - Bibliotecário - Arquivista. (Registrado no Cartório de Títulos e Documentos) . - 218 -
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