Revista da Academia Paraense de Letras 1961

Art. 72 - A Diretoria fica autorizada a prorrogar ou facilitar o pagamento do débito dos acadêmicos beneficiados, no caso de reque– rimento do interessado, amplamente justificado. Parágrafo único - Qualquer prorrcgação não poderá exceder o limite de um ano, a contar do término do prazo concedido p.ara o pa– gamento da segunda prestação, na conformidade da alinea b) do artigo 71. . ' Art. 73 - l\,o caso de o acadêmico b~neficiado não cumprir com as cláusulas contratuais, e esgot_ados todos cs reursos suasorios da Diretoria, o fato será levado ao conhecimento do plenário, em sessão secreta, não se concedendo ao acadêmico faltoso outro auxilio para a publicação de livros. Art. 74 - Em tôdas as obras, cuja publicação seja auxiliada p~la Academia, constará, em lugar de destaque, o seguinte : "Esta obra foi editada sob cs auspícios da Academia Paraense de Letras". Art. 75 - O acadêmico beneficiado comprometer-se-á, ainda, a entregar, gratuitamente, à Academia, 50 exemplares da obra editada, os quais serão remetidos, por intermédio da Secretaria e da Biblioteca da Academia, às Academias de Letras do Bras:l, às principais enti-. dades culturais do mundo e aos escritores de renome com os quais mantivermos intercâmbio constante. Art. 76 - Para os escritores estr-anhos ao quadro social da Aca– demia, o auxílio será de apenas 60% sôbre o valor tctal da edição, ficando ds mesmos obrigado3 a cumprir com as determinações cons– tantes c!-as aríneas a e b do artigo 71 e seu parágrafo, bem cerno com exigências constantes dos artigos 74 e 75 . CAPÍTULO VII Disposições Gera.is e Diisposições Tran~itõrtas Art. 77 - Nenhuma remuneração caberá aos acadêmicos por cargos eletivos, ccmissões ou quaisquer serviços prest-ados à Academia. Art . 78 - Aos membros da Academia é facultado declarar essa. qualidade nos livros que publicarem. · Art.• 79 - O título de membro efetivo e perpétuo é irrenunciável. Art . 80 - Os membros honorárics e correspondentes podem assis– tir às sessões e remeter trabalhos, fazer comunicações de ordem lite– rária sem direito de voto em quaisquer deliberações. Árt. 81 - Compete privativamente à Diretoria, além das _ati:i– buições constantes dos Esta~uto~ e deste Regimento, prOJ?Or a cnaçao e supressão de empregos, fixaçao dos respectivos vencunentos, no- m~a.ção e demissão de empreg~do~. . . • . Art. 82 - Compete ainda a D·retC'na, zelar pela fiel ?bservanc1a dos Estatutos e dêste Regimento, bem como pelo pr~stig10 da Ac3:– demia, por todos os meios ao seu alcance e que cons1der.:u convem- ente1t. 83 _ Em caso de renúnci-a cole~iva da Dire_to~ia, assumirá imediatamente a Pr€sidência o mais antigo dos academ1cos do qua– dro social presente, que reconstituir~ a mesa a fim d~ se proceder, em sessão ordinária seguinte, a eleiçao de n?v.a DJretona . . Art 84 _ o Presidente, anualmente, sohc1tara a todos os demais membros da Diretoria um rel,atório de tudo quanto rcorreu n~ i~t?r da atividade de cada um, de modo a J?Ode~ organizar o seu re a ono ao plenário relatório que será lido, discutido e aprovado. f t . Art 85 '_ o .arquivista procurará cbter docum_entos. re _er\;n. es a vida e à obra dos acadêmicos e patronos ?ª~ cadeiras, a hi st º r!a d~ Academia e à História. literária da Am.a.zoma, mante nd º-os c,.nve nientemente classificados . - 217 -

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