Revista da Academia Paraense de Letras 1961
CAPÍTULO VI Da publicação de obras Art. 59 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 2. 0 , alínea b) dos Estatutos, -a Academia auxiliará financeiramente, e dentro de suas possibilidades, a publicação de obras literárias ou científicas de seus sócios ou de escritores estranhos ao seu quadro social. Art. 60 - Para cumprimento do artigo -anterior, a Diretoria des– tacará, no orçamento de Receita, de cada ano, uma importância es– pecial, que passará a constituir, no Orç.amento de Despesa, o FUNDO ESPECIAL DE AUXíLIO PARA PUBLICAÇAO DE LIVROS. Parágrafo ún:co - O de:;taque da verba somen t e será feit o quan– do, na previsão orçamentária, houver saldo disponível para tal fim. Art. 61 - Na forma do artigo 14 dos Estatutos, a publicação de obras literárias, ou científicas, de escritores estr-anhos ao quad.lo so– cial, ficará a critério do parecer escrito de uma comissão de três membros do Silogeu, designados pela Diretoria. Art . 62 - A publicação de obras de sócios da AcademLa ficará a critério exclusivo da Diretoria que, para o bom desempenho no exa– me das obras, poderá solicit ar a colabor-ação da Comis.;ão da Revista. Art. 63 - O Fundo poderá ser elevado por decisão do plenário, mas tudo de acôrdo com o artigo 61 e seu parágrafo. Art. 64 - A Diretoria somente fará a reserva do Fundo de Auxílio para a Publicação de Livros, de.,de que tenha sido feita a reserva da importância destinada aos prêmios do concurso anual de literatura, pois esta despesa tem prie,ridade sôbre qualquer outra eventual da Academia. Art. 65 - A Academia auxiliará no todo ou em parte a publicação de obras, ficando o assunto a critério da Diretoria e tendo em vista, principalmente o valer das mesmas, possibilidades de êxito de llvi·a– ria ou na conformidade do pedido do acadêmico interessado. Art. 66 - Para a obtenção dos benefícios regulamentares, o aca– dêmico fará um requerimento à Diretoria, solicitando o auxilio e ane– xando copia da obra, dizendo ainda quantos exemplaTes pretende para a edição do livro. Parágrafo único - Ficará a critério da Diretoria -a coleta de pre– ços entre as editoras de Belém e outras do País, ficando a execução do serviço a cargo d-a que oferecer maiores vantagens e preços mais reduzidos. Art. 67 - O pagamento à editora será feito diretamente pela Te– souraria da Academia, devidamente autorizada pela Diretoria. Art. 68 - O requerimento receberá parecer de um dos D,retores designados pelo Presidente, parecer êsse que será submetido, no prazo de 8 dias, à apreciação dos demais diretores. Art. 69 - Nenhum acadêmico poderá ter mais de uma obra au– xiliada pelo Fundo, no mesmo per.iodo financeiro. Art. 70 - A Academia somente financiará a primeira edição de livros, auxiliando em apenas 50% a publicação de novas edições. Art. 71 - O acadêmico assinará com a Academia um contrato, pelo qual se obrigará a devolver o auxilio dentro das seguintes bases: a) 50% -até 90 dias depois de circulada a obra; b) 50% até sessenta dias após o pagamento da primeira prestação. Parágrafo único - O auxilio concedido terá garantias oferecidas pelo acadêmico beneficiado, garantias que ficam a critério da Dire– toria aceitar. - 216 -
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